A.I.R.E ANAGRAFE ITALINI RESIDENTE ALL’ESTERO
Instituto Cidadania Italiana • 9 de outubro de 2017

O Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (A.I.R.E – Registro dos Italianos Residentes no Exterior) foi instituído com a Lei nº 470 de 27 de outubro de 1988, e contem os dados dos cidadãos italianos que residem no exterior por um período superior à doze meses. É administrada pelos Comuni (prefeituras) com base em dados e informações de representações consulares no exterior.

A inscrição A.I.R.E é um direito e um dever do cidadão (art. 6º da Lei 470/1998) e constitui o pressuposto para usufruir uma série de serviços fornecidos pela representação consular no exterior, bem como para o exercício de direitos importantes, como por exemplo:

  • a possibilidade de votar em eleições políticas e referendos por meio de correspondências no País de residência, e para eleição dos representantes italianos ao Parlamento Europeu nos assentos criados pela rede diplomática-consular nos Países da U.E.;
  • a possibilidade de obter ou renovar documentos de identidade e viagens, bem como a certificação;
  • a possibilidade de renovar a carteira de habilitação (somente em Países fora da U.E.)

 

Devem inscrever-se no A.I.R.E.:

  • os cidadãos que transferirem a própria residência para o exterior por período superior à 12 meses;
  • aqueles que já residem, seja por nascimento, no exterior como por aquisição posterior da cidadania italiana, de qualquer forma;

 

Não devem inscrever-se no A.I.R.E.:

  • as pessoas que estiverem no exterior por um período de tempo inferior a um ano;
  • os trabalhadores temporários;
  • funcionários públicos que estejam em serviço no exterior, que sejam notificados nas Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e relações consulares respectivamente, 1961 1963, respectivamente;
  • os militares italianos em serviço nos escritórios e estruturas da OTAN implantados no exterior.

 

A inscrição no A.I.R.E. é efetuada após o envio da declaração feita pelo interessado ao Serviço Consular competente no território no prazo de 90 dias após a transferência da residência e envolve o cancelamento simultâneo do Anagrafe della Popolazione Residente (A.P.R. – Registro da População Residente) do Comune de proveniência.

Os documentos que devem ser anexados ao formulário de inscrição (disponível nos sites dos serviços consulares) para comprovar a residência real no distrito consular (por exemplo, certificado de residência emitido pela autoridade estrangeira, autorização de residência, certificado de identidade estrangeiro, contas de serviços públicos, cópia de contrato de trabalho, etc.). Se o pedido não for enviado pessoalmente, uma cópia do documento de identidade do requerente deve ser enviada em anexo.

A inscrição pode também pode ocorrer com base nas informações fornecidas pelo Serviço Consular.

A inscrição no A.I.R.E. É GRATUITA.

Para a modalidade de envio do módulo por e-mail, fax, etc. sugerimos consultar o site do Serviço Consular competente para a sua região.

 

A atualização do A.I.R.E. depende do cidadão

O interessado deve tempestivamente comunicar ao Serviço Consular:

– a transferência da própria residência ou habitação;

– alteração no estado civil para também eventual transcrição na Itália dos atos estrangeiros (casamento, nascimento, divórcio, morte, etc.);

– o retorno definitivo a Itália;

– a perda da cidadania italiana;

 

A falta de atualização das informações, espacialmente as referentes à alteração de endereço, torna impossível contatar o cidadão e o recebimento de cartão postal ou da cédula de eleitoral em caso de votação.

É importante que o compatriota comunique seu endereço corretamente e de acordo com as normas postais do país de residência.

 

cancelamento do A.I.R.E. ocorre:

  • pela inscrição no Anagrafe della Popolazione Residente (A.P.R.) em um Comune italiano após uma transferência do exterior ou repartição;
  • por morte, incluindo a suposta morte judicialmente declarada;
  • por irresponsabilidade presumida, salvo prova em contrário, cem anos após o nascimento ou depois de dois inquéritos subsequentes, ou quando o endereço anteriormente comunicado no exterior não é mais válido e o novo não é válido;
  • por perda da cidadania italiana.

 

Texto publicado originalmente em italiano em:

http://www.esteri.it/mae/it/italiani_nel_mondo/serviziconsolari/aire.html

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