Cidadania Italiana

Quem tem direito?

Entenda quais são as modalidades e os requisitos necessários para dar entrada no processo de reconhecimento.

Uma mulher está sentada em uma mesa segurando uma prancheta e uma caneta.
Um grupo de pessoas está próximo um do outro com as mãos para cima.

Cidadania Italiana por descendência 

A cidadania italiana por descendência (Jus Sanguinis) permite que os descendentes de italianos independentemente da geração, possam reconhecer sua cidadania. Para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem a descendência, como certidões de nascimento, casamento e óbito desde seu ascendente nascido na Itália até os requerentes.

Introdução

Nessa modalidade, as regras variam de acordo com a data do matrimônio: para casamentos antes do dia 27 de abril de 1983, a cidadania era concedida automaticamente à esposa. Após essa data, tanto homens quanto mulheres podem solicitar a cidadania por meio da naturalização cumprindo requisitos específicos, como apresentação de documentos, período mínimo de convivência conjugal e conhecimento da língua italiana nível B1.

Cidadania Italiana

por casamento

Uma família está sentada em um sofá conversando com um médico.

Outras formas de adquirir a sua cidadania 

Essa é uma opção para aqueles que já vivem legalmente no país por um período determinado. Os requisitos incluem a comprovação de renda suficiente, conhecimento da língua italiana e a ausência de condenações criminais. O tempo de residência necessário varia de acordo com a situação do requerente, podendo ser de 3 a 10 anos.

Naturalização por residência na Itália

Em casos extraordinários, a cidadania italiana pode ser concedida à indivíduos que tenham prestado serviços notáveis à nação italiana ou que possuem méritos excepcionais em campos como ciência, arte, cultura ou esportes. Essa modalidade é bastante rara e requer a aprovação do Presidente da República Italiana.

Concessão especial por méritos excepcionais

A adoção precisa ter sido realizada de forma legal, através de um processo judicial, e reconhecida na Itália. Caso tenha sido adotado menor de idade, a cidadania é automática. Já se a adoção aconteceu na fase adulta, o processo é um pouco diferente, mas ainda possível.

Adoção por cidadãos italianos

Introdução

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Mantenha-se informado sobre quem tem direito à cidadania

Por Gustavo Messaggi 21 de abril de 2025
Renata Bueno, presidente do Instituto Cidadania Italiana fala sobre a perda perda imensurável do Papa Francisco e presta sua homenagem.
Por Renata Bueno 14 de abril de 2025
Nós do Instituto da Cidadania Italiana, reiteramos nosso compromisso com todos os nossos clientes e informamos que aqueles que deram entrada em seus processos até o dia 28 de março de 2025 estão plenamente assegurados, conforme previsto no Decreto-Legge nº 36/2025, emitido pelo Governo Italiano. Nosso departamento jurídico já preparou todos os recursos necessários para garantir os direitos dos descendentes italainos no exterior, destacando que diversos princípios fundamentais foram violados por esse Decreto-lei, entre eles: Princípio da legalidade – que exige que restrições a direitos fundamentais sejam definidas por lei em sentido estrito, ou seja, aprovadas pelo Parlamento; Irretroatividade – segundo o qual uma norma jurídica não pode atingir situações anteriores à sua vigência; e a segurança pública que assegura estabilidade e previsibilidade ao cidadão. Vale destacar que as restrições impostas pelo Decreto-Lei não decorreram de um processo legislativo ordinário, mas sim de uma medida provisória do Poder Executivo, que deve ser reservada a casos de urgência e necessidade, e jamais utilizada para limitar um direito fundamental como o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. O Instituto está acompanhando de perto o trâmite do Decreto-Lei no Parlamento Italiano. Estamos certos de que o texto, aprovado inicialmente pelo Conselho de Ministros, sofrerá alterações importantes ao ser discutido pelos parlamentares, e orientaremos todos os descendentes italianos assim que houver definições oficiais. Seguimos atuando com total transparência, compromisso e responsabilidade. A cidadania italiana é um direito, e nosso dever é defendê-lo com firmeza. Instituto da Cidadania Italiana Segurança, conhecimento e experiência em cada passo da sua jornada.
1 de abril de 2025
A presidente do Instituto Cidadania Italiana, advogada e ex-parlamentar italiana, Renata Bueno atualiza as últimas informações sobre o decreto publicado em 28 de março pelo Conselho de Ministros do Governo Italiano, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana via jus sanguinis. De acordo com a nova medida, apenas descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento. O decreto ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação. O projeto de lei também busca sistematizar intervenções urgentes e introduzir alterações substanciais nas regras de transmissão da cidadania. A proposta visa equilibrar a necessidade de manter os laços com a Itália e incentivar a imigração de retorno dos descendentes de emigrantes italianos, ancorando a aquisição da cidadania em vínculos efetivos com a República Italiana e seu território. Entre as novas regras, está a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos. Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de "ausência de vínculo efetivo com a Itália". Além disso, filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos. Diante desse cenário, Renata Bueno tem atuado ativamente para fortalecer os direitos da comunidade de italianos e descendentes no exterior, especialmente na América Latina. Com experiência no Parlamento Italiano, ela conhece os trâmites legislativos e está empenhada em evitar que o decreto seja ratificado sem as devidas revisões. "Essa mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais", afirma Renata Bueno. Ela também destaca que a falta de representação dos italianos no exterior no Parlamento Italiano agrava ainda mais a situação. Renata ressalta que as novas limitações não se aplicam a quem já teve sua cidadania reconhecida por um tribunal, um município ou um consulado. No entanto, uma nova exigência imposta pelo decreto obriga esses cidadãos a comprovarem vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos, seja por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período. "Isso é inaceitável. Um direito adquirido por lei não pode exigir comprovação", critica a presidente. Apesar das incertezas, Renata Bueno acredita que o Parlamento Italiano possa ratificar o decreto com modificações mais favoráveis aos descendentes italianos no exterior. "É isso que esperamos e pelo que tenho trabalhado junto aos parlamentares italianos", conclui.