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Por Gustavo Messaggi 21 de abril de 2025
Renata Bueno, presidente do Instituto Cidadania Italiana fala sobre a perda perda imensurável do Papa Francisco e presta sua homenagem.
Por Renata Bueno 14 de abril de 2025
Nós do Instituto da Cidadania Italiana, reiteramos nosso compromisso com todos os nossos clientes e informamos que aqueles que deram entrada em seus processos até o dia 28 de março de 2025 estão plenamente assegurados, conforme previsto no Decreto-Legge nº 36/2025, emitido pelo Governo Italiano. Nosso departamento jurídico já preparou todos os recursos necessários para garantir os direitos dos descendentes italainos no exterior, destacando que diversos princípios fundamentais foram violados por esse Decreto-lei, entre eles: Princípio da legalidade – que exige que restrições a direitos fundamentais sejam definidas por lei em sentido estrito, ou seja, aprovadas pelo Parlamento; Irretroatividade – segundo o qual uma norma jurídica não pode atingir situações anteriores à sua vigência; e a segurança pública que assegura estabilidade e previsibilidade ao cidadão. Vale destacar que as restrições impostas pelo Decreto-Lei não decorreram de um processo legislativo ordinário, mas sim de uma medida provisória do Poder Executivo, que deve ser reservada a casos de urgência e necessidade, e jamais utilizada para limitar um direito fundamental como o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. O Instituto está acompanhando de perto o trâmite do Decreto-Lei no Parlamento Italiano. Estamos certos de que o texto, aprovado inicialmente pelo Conselho de Ministros, sofrerá alterações importantes ao ser discutido pelos parlamentares, e orientaremos todos os descendentes italianos assim que houver definições oficiais. Seguimos atuando com total transparência, compromisso e responsabilidade. A cidadania italiana é um direito, e nosso dever é defendê-lo com firmeza. Instituto da Cidadania Italiana Segurança, conhecimento e experiência em cada passo da sua jornada.
1 de abril de 2025
A presidente do Instituto Cidadania Italiana, advogada e ex-parlamentar italiana, Renata Bueno atualiza as últimas informações sobre o decreto publicado em 28 de março pelo Conselho de Ministros do Governo Italiano, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana via jus sanguinis. De acordo com a nova medida, apenas descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento. O decreto ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação. O projeto de lei também busca sistematizar intervenções urgentes e introduzir alterações substanciais nas regras de transmissão da cidadania. A proposta visa equilibrar a necessidade de manter os laços com a Itália e incentivar a imigração de retorno dos descendentes de emigrantes italianos, ancorando a aquisição da cidadania em vínculos efetivos com a República Italiana e seu território. Entre as novas regras, está a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos. Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de "ausência de vínculo efetivo com a Itália". Além disso, filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos. Diante desse cenário, Renata Bueno tem atuado ativamente para fortalecer os direitos da comunidade de italianos e descendentes no exterior, especialmente na América Latina. Com experiência no Parlamento Italiano, ela conhece os trâmites legislativos e está empenhada em evitar que o decreto seja ratificado sem as devidas revisões. "Essa mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais", afirma Renata Bueno. Ela também destaca que a falta de representação dos italianos no exterior no Parlamento Italiano agrava ainda mais a situação. Renata ressalta que as novas limitações não se aplicam a quem já teve sua cidadania reconhecida por um tribunal, um município ou um consulado. No entanto, uma nova exigência imposta pelo decreto obriga esses cidadãos a comprovarem vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos, seja por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período. "Isso é inaceitável. Um direito adquirido por lei não pode exigir comprovação", critica a presidente. Apesar das incertezas, Renata Bueno acredita que o Parlamento Italiano possa ratificar o decreto com modificações mais favoráveis aos descendentes italianos no exterior. "É isso que esperamos e pelo que tenho trabalhado junto aos parlamentares italianos", conclui.
Por Renata Bueno 25 de março de 2025
a partir do dia 28 de abril de 2025, entra em vigor o novo acordo que permite a conversão da CNH brasileira em "patente di guida" italiana, sem precisar refazer as provas teóricas e, na maioria dos casos, as provas práticas de direção. Entenda o que muda no acordo!
Por Renata Bueno 19 de março de 2025
Entenda porque o Dia dos Pais na Itália é comemorado em março e não em agosto, como no Brasil e o que mais o dia 19 de março representa cultural e religiosamente.
Por Renata Bueno 17 de março de 2025
O reconhecimento da cidadania por matrimônio ou naturalização, a partir de agora, dispensa a obrigatoriedade da prova de proficiência em italiano a idosos e pessoas com deficiências e doenças graves. Saiba mais.
Por Renata Bueno 11 de março de 2025
Entre os caminhos para obter esse reconhecimento, duas opções se destacam: o reconhecimento por descendência (jus sanguinis) e a naturalização por residência. Entenda as diferenças e o porquê o reconhecimento por descendência é a melhor opção
Por Renata Bueno 6 de março de 2025
O Acordo entre Brasil e Itália para conversão da CNH é uma vitória histórica para a comunidade brasileira na Itália e também para os italianos no Brasil. Entenda os benefícios e impactos do novo acordo.
Por Renata Bueno 25 de fevereiro de 2025
Mas o que é exatamente a CNN, por que ela é necessária, quais são os prazos de emissão e o tempo de validade exigido pelos consulados e comuni? Neste artigo, responderemos O que é CNN (Certidão Negativa de Naturalização) na Cidadania Italiana e outras dúvidas comuns.
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