Decisão da Corte Constitucional Italiana afirma que a Lei de Cidadania de 1992 permanece válida
Renata Bueno • 31 de julho de 2025

Hoje, 31 de julho, a Corte Constitucional Italiana processou uma decisão histórica, datada de 24 de junho de 2025, que reafirma a validade da Lei nº 91/1992, principal norma que regula a cidadania italiana, incluindo a transmissão por descendência (iure sanguinis). 


A decisão, muda as expectativas judiciais na legislação, impactando diretamente descendentes de italianos, especialmente na América Latina, que buscam o reconhecimento da cidadania. 


Nos últimos dois anos, diversos tribunais italianos realizaram consultas questionando a constitucionalidade de normas históricas e atuais sobre cidadania, mas, com a recente decisão e a introdução de um novo decreto, a constitucionalidade do vínculo iure sanguinis e dos direitos de pessoas que nasceram cidadãos italianos foi reafirmada, oferecendo suporte significativo para recursos judiciais, mesmo com as novas regulamentações. A seguir, o Instituto Cidadania Italiana detalha os principais pontos dessa decisão e suas implicações.


Contexto da decisão

Diversos tribunais italianos, como os de Milão, Roma, Bolonha e Florença, questionaram a legitimidade constitucional de normas históricas e atuais sobre cidadania italiana, incluindo: 

- Código Civil de 1865 (art. 4); 

- Lei nº 555/1912 (art. 1); 

- Lei nº 91/1992, atualmente em vigor. 


Esses tribunais alegaram que tais normas poderiam violar a Constituição Italiana, especialmente os artigos 3 (igualdade perante a lei), 1 (soberania) e 117 (obrigações internacionais, incluindo Tratados da União Europeia).


Pontos principais da decisão 

A Corte Constitucional analisou as questões levantadas e tomou as seguintes decisões: 


1. Normas Antigas (1865 e 1912): as questões relativas ao Código Civil de 1865 e à Lei nº 555/1912 foram consideradas inadmissíveis. 

  - Motivo: os tribunais não apresentaram questionamentos de forma adequada ou suficientemente fundamentada. 

  - Consequência: a Corte não analisou o mérito, mantendo essas normas históricas fora do escopo de revisão constitucional. 


2. Lei Atual (1992): tribunais de Bolonha, Milão, Roma e Florença questionaram o artigo 1, inciso 1, alínea i, da Lei nº 91/1992, que regula a transmissão da cidadania por descendência. 

  - Alegações: a norma seria irrazoável, desproporcional e contrária aos princípios de igualdade (art. 3 da Constituição) e ao direito europeu (art. 117). 

  - Decisão: a Corte considerou essas questões inadmissíveis devido a falhas formais ou técnicas nos questionamentos. 

  - Impacto: não houve análise de mérito, preservando a validade da lei atual. 


3. Questões Analisadas: a Corte examinou apenas duas ações, provenientes dos tribunais de Roma e Milão, que alegavam discriminação injusta na Lei nº 91/1992. 

  - Decisão: a Corte rejeitou as alegações, afirmando que: a norma é constitucional; não viola o princípio da igualdade (art. 3 da Constituição); e que as diferenciações previstas na lei são legítimas e razoáveis. 

  - Consequência: a Lei de 1992 permanece intacta, sem alterações judiciais. 


Lei de 1992 continua válida 

A Corte Constitucional Italiana rejeitou todos os pedidos para declarar inconstitucionais as normas sobre cidadania por descendência. A Lei nº 91/1992, que regula o reconhecimento da cidadania iure sanguinis, segue em vigor sem modificações. 


A decisão, somada à constitucionalidade reafirmada do vínculo iure sanguinis e dos direitos de cidadãos italianos natos, mesmo com o novo decreto, atende às expectativas de descendentes de italianos, especialmente na América Latina, que aguardavam uma possível reforma judicial para facilitar o acesso à cidadania. Essa decisão fortalece a base legal para recursos judiciais, oferecendo maior suporte aos processos de reconhecimento.


Implicações para descendentes de italianos 

Para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana, a decisão reforça a necessidade de cumprir os requisitos da Lei nº 91/1992, como: 

- Prova de descendência direta de um cidadão italiano; 

- Apresentação de documentos comprobatórios (certidões de nascimento, casamento, etc.); 

- Cumprimento dos prazos e procedimentos exigidos pelos consulados ou tribunais italianos. 


O Instituto Cidadania Italiana recomenda que os interessados busquem assessoria especializada para garantir a conformidade com a legislação vigente e evitar contratempos no processo.


Por que escolher o Instituto Cidadania Italiana? 

O Instituto Cidadania Italiana é referência em assessoria para o reconhecimento da cidadania italiana, oferecendo: 


- Consultoria personalizada: análise detalhada de cada caso para identificar a melhor estratégia; 

- Acompanhamento completo: desde a preparação da documentação até a finalização do processo. 


Com a decisão da Corte Constitucional e o suporte proporcionado pela constitucionalidade do vínculo iure sanguinis, mesmo com o novo decreto, a expertise do Instituto é ainda mais essencial para navegar pelas exigências da Lei nº 91/1992. Essa notícia reforça a validade da Lei nº 91/1992 e mantém as regras atuais para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Para descendentes de italianos, o caminho permanece o mesmo: seguir a legislação vigente com rigor e contar com apoio especializado.


O Instituto Cidadania Italiana segue acompanhando as mudanças legislativas e judiciais, como a decisão da Corte Constitucional.



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