Nova regra para reconhecimento da cidadania italiana de filhos menores: veja o que muda e como proceder
Gustavo Messaggi • 17 de julho de 2025

O Instituto Cidadania Italiana, informa uma importante atualização divulgada pelos Consulados Gerais da Itália no Brasil sobre o reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos.


Com as mudanças legislativas, a cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior não será mais transmitida automaticamente por nascimento, mas por meio de uma declaração de vontade dos pais ou tutor legal, acompanhada da documentação exigida. Esse processo, classificado como “benefício de lei”, passa a ter validade no dia seguinte à assinatura da declaração, conforme orientações dos consulados.


A medida impacta diretamente descendentes de italianos residentes no Brasil, especialmente em jurisdições atendidas pelos Consulados Gerais da Itália em Paraná/Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e Recife. Abaixo, detalhamos as orientações específicas de cada consulado:


Consulados e procedimentos


  • Consulado Geral da Itália em Curitiba

O Consulado de Curitiba, responsável pelos estados do Paraná e Santa Catarina, esclarece que o reconhecimento da cidadania para filhos menores deve ser agendado pelo Prenot@mi a partir do dia 22 de julho.


Os pais ou tutores legais precisam apresentar a documentação exigida, que inclui certidões de nascimento e comprovantes de vínculo com o cidadão italiano. O processo é iniciado mediante a declaração de vontade formalizada no consulado.


  • Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, que atende também o Espírito Santo, o consulado anunciou a abertura de agendamentos para filhos menores nascidos antes e após 27 de maio de 2025. O procedimento será realizado a partir do dia 24 de julho exclusivamente pelo sistema Prenot@mi, com a necessidade de apresentação da declaração de vontade e documentos que comprovem a ascendência italiana.


  • Consulado Geral da Itália em São Paulo

Responsável por São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia, o Consulado de São Paulo reforça que o processo para filhos menores agora exige agendamento online via Prenot@mi a partir das próxima semana. A documentação deve incluir certidões traduzidas e apostiladas, além da declaração formal dos pais ou tutores.


  • Consulado Geral da Itália em Porto Alegre

Para os residentes do Rio Grande do Sul, o Consulado de Porto Alegre orienta que o reconhecimento da cidadania para filhos menores seja solicitado por meio do Prenot@mi a partir de 24 de julho, com a entrega de documentos que comprovem o vínculo com o cidadão italiano. O consulado destaca a suspensão temporária de novos agendamentos devido à alta demanda, mas recomenda que os interessados monitorem o portal para atualizações.


  • Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte

O Consulado de Belo Horizonte, responsável pelo estado de Minas Gerais, adotou um procedimento diferenciado dos demais consulados: a solicitação deve ser enviada exclusivamente por correio.


Para a aquisição da cidadania italiana, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar uma Declaração de Intenção de Adquirir a Cidadania Italiana. Caso o menor atinja a maioridade durante o período estipulado, ele próprio deverá apresentar a declaração pessoalmente.


O requerimento está disponível no site do Consulado e deve ser preenchido e enviado por correio ao seguinte endereço:

Escritório de Cidadania da Califórnia

Requerimento de Declaração de Testamento de Menores a partir de 23/05/2025

Rua Alagoas, nº 721 – Savassi

CEP 30130-165 – Belo Horizonte/MG


O Consulado informa que, devido ao alto volume de solicitações, não será possível confirmar o recebimento da documentação enviada. Por isso, é recomendável utilizar serviços postais com rastreamento, como o Correio Registrado, para que o solicitante possa acompanhar a entrega.


As primeiras inscrições já estão sendo aceitas até o dia 31 de julho, sendo considerada a data de envio como critério prioritário. Após a análise das solicitações recebidas nesse período, novas janelas para envio serão abertas, com divulgação no site oficial e nas redes sociais do consulado.


  • Consulado Geral da Itália em Recife

O Consulado de Recife, que abrange os estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe), também adota o sistema Prenot@mi para agendamentos. Os interessados a partir do dia 24 de julho devem preparar a documentação necessária e formalizar a declaração de vontade para o reconhecimento da cidadania de filhos menores.


Novas regras e prazos

A reforma estabelece dois casos distintos para o reconhecimento da cidadania:


  • CASO 1 - Filhos menores na data de 23 de maio de 2025:

Os pais devem apresentar a declaração de vontade até 31 de maio de 2026, às 23h59 (horário de Roma), pelo sistema Prenot@mi. A documentação necessária inclui: Declaração de vontade de aquisição da cidadania, preenchida e assinada no guichê consular. 


Certidão de nascimento do menor em “inteiro teor” (emitida nos últimos 12 meses, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado, com tradução também apostilada). 


Documentos de identidade dos pais (RG, carteira de identidade italiana ou passaporte válido). 

Comprovante de pagamento de 250 euros ao Ministério do Interior italiano. 


Se aplicável, escritura pública de reconhecimento de filiação (apostilada e traduzida) para menores nascidos de pais não casados ou antes do casamento civil.


  • CASO 2 - Filhos nascidos após 24 de maio de 2025:

A declaração de vontade deve ser apresentada dentro de um ano a partir do nascimento ou adoção, seguindo os mesmos procedimentos e documentação do CASO 1.


  • Casos de transmissão por jure sanguinis

Filhos de cidadãos exclusivamente italianos ou que cumpram condições específicas (como residência de pelo menos dois anos na Itália antes do nascimento) terão a cidadania reconhecida por nascimento (jure sanguinis), sem as limitações do “benefício de lei”. A documentação exigida inclui: 

  1. Certidão negativa de naturalização do ascendente. 
  2. Certidão de cidadania do ascendente. 
  3. Cópia do RNE do ascendente. 
  4. Certidão de nascimento do menor em “inteiro teor” (apostilada e traduzida). 
  5. Declaração notarial de filiação, se aplicável.


Orientações 

Não envie documentos por correio sem seguir as instruções específicas, sob risco de devolução. 

 

Para menores nascidos fora do Brasil, a certidão de nascimento deve ser regularizada pela autoridade consular italiana do país de origem ou apostilada, com tradução juramentada. 


A paternidade/maternidade socioafetiva não é reconhecida pela legislação italiana. 


Cidadãos italianos por naturalização, residência ou descendência (Lei 379/2000 – Trentinos) não transmitem a cidadania aos filhos sob a nova legislação.


Para mais informações e detalhes sobre o processo e a documentação, acesse o site oficial dos Consulados Gerais.



O Instituto Cidadania Italiana está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte no processo de reconhecimento da cidadania italiana.


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