Cidadania Italiana

Como reconhecer?

Entenda as etapas necessárias para conquistar a sua cidadania por descendência italiana.

Uma pessoa segura uma pilha de passaportes em frente a uma bandeira italiana
Dois homens estão apertando as mãos enquanto estão sentados à mesa.

Identificar a sua elegibilidade

O primeiro passo para obter a cidadania é identificar se você tem descendência italiana. Caso tenha dúvidas, nossa equipe está pronta para ajudá-lo a determinar sua elegibilidade.

Uma mulher está sentada em frente a um computador e segurando um tablet.

Reunir a documentação necessária

Após verificar a elegibilidade, o próximo passo é reunir os documentos necessários para comprovar o direito à cidadania. Esses documentos podem variar conforme a forma de obtenção escolhida, mas geralmente incluem certidões de nascimento, casamento e óbito, além de outros específicos. É essencial certificar-se de que todos os documentos estejam corretos, traduzidos e apostilados.

Introdução

Com a documentação completa em mãos, é hora de dar entrada no processo de reconhecimento da cidadania italiana. Nossa equipe pode ajudá-lo a identificar a melhor opção para o seu caso e fornecer todo o suporte necessário ao longo do processo. 

Dar entrada no processo

Uma mulher está sentada em uma mesa falando ao celular
Um homem e duas mulheres estão olhando para a tela de um computador.

Acompanhar o andamento do processo

Após dar entrada no processo, é importante acompanhar o seu andamento regularmente. Os prazos podem variar de acordo com a forma de obtenção da cidadania e a carga de trabalho das autoridades responsáveis. 

Um homem e uma mulher estão olhando seus passaportes em um aeroporto.

Cidadania em mãos 🥳

Após a conclusão bem-sucedida do processo, você finalmente poderá exercer seus direitos e deveres de cidadão italiano. Isso significa que você poderá viver, trabalhar e estudar na Itália e em outros países da União Europeia, além de desfrutar de diversos outros benefícios.

Introdução

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Mantenha-se informado sobre como adquirir a cidadania

Por Gustavo Messaggi 21 de abril de 2025
Renata Bueno, presidente do Instituto Cidadania Italiana fala sobre a perda perda imensurável do Papa Francisco e presta sua homenagem.
Por Renata Bueno 14 de abril de 2025
Nós do Instituto da Cidadania Italiana, reiteramos nosso compromisso com todos os nossos clientes e informamos que aqueles que deram entrada em seus processos até o dia 28 de março de 2025 estão plenamente assegurados, conforme previsto no Decreto-Legge nº 36/2025, emitido pelo Governo Italiano. Nosso departamento jurídico já preparou todos os recursos necessários para garantir os direitos dos descendentes italainos no exterior, destacando que diversos princípios fundamentais foram violados por esse Decreto-lei, entre eles: Princípio da legalidade – que exige que restrições a direitos fundamentais sejam definidas por lei em sentido estrito, ou seja, aprovadas pelo Parlamento; Irretroatividade – segundo o qual uma norma jurídica não pode atingir situações anteriores à sua vigência; e a segurança pública que assegura estabilidade e previsibilidade ao cidadão. Vale destacar que as restrições impostas pelo Decreto-Lei não decorreram de um processo legislativo ordinário, mas sim de uma medida provisória do Poder Executivo, que deve ser reservada a casos de urgência e necessidade, e jamais utilizada para limitar um direito fundamental como o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. O Instituto está acompanhando de perto o trâmite do Decreto-Lei no Parlamento Italiano. Estamos certos de que o texto, aprovado inicialmente pelo Conselho de Ministros, sofrerá alterações importantes ao ser discutido pelos parlamentares, e orientaremos todos os descendentes italianos assim que houver definições oficiais. Seguimos atuando com total transparência, compromisso e responsabilidade. A cidadania italiana é um direito, e nosso dever é defendê-lo com firmeza. Instituto da Cidadania Italiana Segurança, conhecimento e experiência em cada passo da sua jornada.
1 de abril de 2025
A presidente do Instituto Cidadania Italiana, advogada e ex-parlamentar italiana, Renata Bueno atualiza as últimas informações sobre o decreto publicado em 28 de março pelo Conselho de Ministros do Governo Italiano, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana via jus sanguinis. De acordo com a nova medida, apenas descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento. O decreto ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação. O projeto de lei também busca sistematizar intervenções urgentes e introduzir alterações substanciais nas regras de transmissão da cidadania. A proposta visa equilibrar a necessidade de manter os laços com a Itália e incentivar a imigração de retorno dos descendentes de emigrantes italianos, ancorando a aquisição da cidadania em vínculos efetivos com a República Italiana e seu território. Entre as novas regras, está a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos. Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de "ausência de vínculo efetivo com a Itália". Além disso, filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos. Diante desse cenário, Renata Bueno tem atuado ativamente para fortalecer os direitos da comunidade de italianos e descendentes no exterior, especialmente na América Latina. Com experiência no Parlamento Italiano, ela conhece os trâmites legislativos e está empenhada em evitar que o decreto seja ratificado sem as devidas revisões. "Essa mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais", afirma Renata Bueno. Ela também destaca que a falta de representação dos italianos no exterior no Parlamento Italiano agrava ainda mais a situação. Renata ressalta que as novas limitações não se aplicam a quem já teve sua cidadania reconhecida por um tribunal, um município ou um consulado. No entanto, uma nova exigência imposta pelo decreto obriga esses cidadãos a comprovarem vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos, seja por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período. "Isso é inaceitável. Um direito adquirido por lei não pode exigir comprovação", critica a presidente. Apesar das incertezas, Renata Bueno acredita que o Parlamento Italiano possa ratificar o decreto com modificações mais favoráveis aos descendentes italianos no exterior. "É isso que esperamos e pelo que tenho trabalhado junto aos parlamentares italianos", conclui.