Acordo Brasil-Itália para conversão de CNH: uma conquista para brasileiros e italianos
Renata Bueno • 6 de março de 2025

O Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, que ratifica o acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação. O tratado foi celebrado entre os governos dos dois países em junho de 2024 e aguardava análise do Poder Legislativo. Agora, segue para promulgação, substituindo o acordo anterior, vigente entre 2018 e 2023.


Benefícios e impactos do novo acordo


Esse acordo visa facilitar a vida de brasileiros que residem na Itália e de italianos que moram no Brasil, eliminando barreiras burocráticas e promovendo mais segurança e comodidade. Segundo o Ministério dos Transportes, o PDL estabelece que:

  • Brasileiros e italianos com CNH válida e residência de até seis anos no país estrangeiro podem solicitar a conversão do documento sem a necessidade de frequentar autoescola ou realizar exames teóricos e práticos.
  • Mais de 159 mil brasileiros residentes na Itália e aproximadamente 800 mil italianos no Brasil serão diretamente beneficiados pela medida, conforme dados da Embaixada da Itália.


Quem pode solicitar a conversão da CNH?


A conversão da CNH será permitida apenas para condutores das categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio). Motoristas habilitados nas categorias C, D e E (veículos de carga e transporte de passageiros) precisarão realizar cursos de especialização nos respectivos países.


Requisitos para a conversão da CNH pelo acordo bilateral


Para solicitar a conversão da CNH, o condutor deve atender aos seguintes critérios:

  • A carteira deve ser definitiva e estar em vigor (não se aplica a CNH provisória);
  • O condutor deve residir no país estrangeiro há menos de seis anos, considerando a data do pedido;
  • Deve atender à idade mínima exigida pelo país onde deseja converter a CNH;
  • As autoridades locais podem solicitar um atestado médico para comprovação de aptidão física e psicológica;
  • Restrições e sanções vigentes no momento da emissão da CNH seguirão as regras do país onde for feita a conversão;
  • O acordo é válido apenas para documentos emitidos antes da obtenção da residência no país estrangeiro;
  • CNHs obtidas por conversão de documentos expedidos por terceiros países não poderão ser convertidas.


Como Realizar o Processo de Conversão da CNH?


O processo de solicitação da conversão da CNH varia de acordo com o país:

  • Brasileiros na Itália devem solicitar a conversão na Motorizzazione Civile do local de residência.
  • Italianos no Brasil devem apresentar o pedido ao Departamento de Trânsito (Detran) do estado onde moram.


Importância do acordo para a comunidade brasileira e italiana


A aprovação desse acordo representa um avanço histórico para a relação bilateral entre Brasil e Itália. A medida facilita a mobilidade e a integração de milhares de cidadãos, reduzindo burocracias desnecessárias. Seguimos atentos para garantir que a implementação ocorra de forma transparente e eficiente, assegurando os direitos e o bem-estar dos brasileiros e italianos residentes no exterior.

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A mudança elimina as diferenças de tempo e tratamento entre consulados, um problema histórico que fazia com que alguns processos demorassem mais de uma década em determinadas jurisdições. Durante o período de transição, entre 2026 e 2027 , os consulados ainda poderão receber pedidos — mas em volume limitado: apenas o mesmo número de processos concluídos no ano anterior , respeitando um mínimo de 100 por sede. Além disso, a nova legislação define: Prazo de análise de até 36 meses (antes eram 24). Apenas documentos originais serão aceitos. Comunicações por e-mail , mesmo sem assinatura digital. Possibilidade de empresas terceirizadas cuidarem da digitalização e arquivamento, com custos repassados ao requerente. O governo italiano defende que essa centralização garantirá transparência, rastreabilidade e padronização — três pontos frequentemente criticados pelos cidadãos que enfrentam filas e burocracia excessiva nos consulados. AIRE será conectado ao sistema nacional e passará a ter sanções O AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) , que hoje funciona de maneira descentralizada, passará a integrar o banco de dados nacional (ANPR) , o mesmo usado pelas prefeituras italianas. A meta é eliminar divergências entre cadastros, facilitar a atualização de endereços e simplificar a comunicação entre quem mora fora e os órgãos públicos na Itália. Entre as principais mudanças: Multas de 200 a 1.000 euros para quem não fizer o registro no AIRE. Comunicação automática de retorno à Itália , feita diretamente entre o município, o consulado e o Ministério do Interior. Critérios mais claros sobre quem deve constar no AIRE, incluindo exceções para diplomatas, militares e professores enviados ao exterior. A modernização promete reduzir erros, evitar duplicidades e garantir que italianos no exterior tenham acesso a direitos de forma mais ágil. Dupla legalização volta a valer para documentos estrangeiros A nova lei também restaura um procedimento tradicional: a dupla legalização . Documentos emitidos fora da Itália precisarão ser reconhecidos primeiro pela autoridade local e, em seguida, pelo consulado italiano competente . A medida busca reforçar a autenticidade das assinaturas e resolver problemas práticos enfrentados por quem apresenta documentos em diferentes jurisdições. Documentos e passaportes com novas regras de emissão No campo documental, a Itália também avança na digitalização dos processos . A carteira de identidade eletrônica , por exemplo, poderá ser solicitada diretamente em municípios italianos por cidadãos residentes no exterior , sob regulamentação conjunta do MAECI e do Ministério do Interior. O documento, porém, só terá validade internacional se não houver impedimentos legais, nesses casos, trará a observação: “Documento non valido ai fini dell’espatrio”. As regras para emissão de passaportes também serão modernizadas, priorizando sistemas eletrônicos e maior integração de dados. Investimento público e nova estrutura administrativa A criação do novo sistema central exigirá investimento anual superior a 8 milhões de euros até 2028 . O MAECI receberá reforço de 87 novos servidores públicos , entre dirigentes e assistentes, e parte das taxas pagas por pedidos de cidadania será redistribuída aos consulados , garantindo recursos para a contratação de pessoal local e melhoria de atendimento. Caminho político e próximos passos A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados com 144 votos a favor, 87 contrários e 5 abstenções , mesmo com 68 parlamentares ausentes por missão. As disposições para essa revisão seguem agora para o Senado , onde poderá receber ajustes antes da aprovação definitiva. 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