Aumento da taxa consular para Cidadania Italiana entrou em vigor no dia 01/01/2025
Renata Bueno • 7 de janeiro de 2025

Desde 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor uma mudança importante para descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. Conforme o artigo 1º, parágrafos 639 a 641, da Lei Orçamentária da Itália de 2025, a taxa consular para o processamento dos pedidos passou a ser de 600 euros por requerente maior de idade, o dobro do valor anterior de 300 euros.


A medida, segundo o governo italiano, tem como objetivo aumentar a arrecadação para fortalecer os serviços consulares e otimizar o atendimento das solicitações de cidadania, cuja demanda tem crescido significativamente nos últimos anos.



O aumento afeta diretamente descendentes que desejam exercer seu direito à cidadania italiana. Alguns consulados já alertaram sobre possíveis mudanças nos tempos de espera e na disponibilidade de serviços, considerando o impacto financeiro e operacional dessa alteração.


Renata Bueno, advogada, ex-parlamentar italiana e presidente do Instituto Cidadania Italiana, vem se destacando na luta contra o aumento da taxa. Desde o anúncio da medida, ela tem buscado o apoio de parlamentares e organizações italianas e brasileiras para pressionar o governo a reavaliar a decisão, destacando que a nova tarifa compromete o direito legítimo à cidadania de milhões de descendentes. "O custo mais alto pode limitar o acesso de famílias com múltiplos requerentes e de pessoas com recursos econômicos limitados", afirmou Renata Bueno. A advogada também propõe iniciativas legislativas para reduzir os encargos financeiros e melhorar a eficiência dos serviços consulares sem onerar os cidadãos.


Além disso, Renata tem mobilizado a comunidade ítalo-brasileira, incentivando a união de esforços para defender políticas mais justas e acessíveis para todos os descendentes de italianos. "A cidadania é um direito, não um privilégio", enfatiza, reforçando seu compromisso de continuar trabalhando para garantir que o processo seja acessível e transparente.

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O Tribunal de Turim, na Itália, emitiu recentemente um parecer inédito que poderá mudar os rumos da aplicação da nova legislação sobre o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis. O caso julgado envolve uma família de origem venezuelana, descendente de italianos, que teve seu pedido de cidadania protocolado após a entrada em vigor do decreto-lei de 28 de março de 2024 – texto que alterou significativamente as regras para a concessão da cidadania por descendência. O decreto, que posteriormente foi aprovado pelo Parlamento e promulgado pela Presidência da República Italiana em maio, limita o direito à cidadania italiana apenas aos filhos e netos de italianos que não possuam outra nacionalidade. A medida gerou grande repercussão internacional, especialmente entre comunidades de descendentes italianos na América Latina, como Brasil, Argentina e Venezuela. No julgamento ocorrido em Turim, o juiz responsável considerou inconstitucional a aplicação retroativa da nova norma. Segundo sua interpretação, a lei só poderia ser aplicada a indivíduos nascidos após sua publicação, e não a todos aqueles que tiveram seus pedidos protocolados depois da data de 28 de março de 2024, como determina o texto legal em vigor. Baseando-se na legislação anterior, mais ampla e historicamente aceita, o magistrado afirmou que o reconhecimento da cidadania à família venezuelana seria plenamente válido. No entanto, com base nas novas regras, o pedido teria de ser indeferido. Diante desse impasse jurídico, o juiz decidiu remeter o caso à Corte Constitucional Italiana, que deverá julgar a validade do decreto à luz da Constituição Italiana. O que está em jogo A decisão da Corte Constitucional terá impacto direto sobre milhares de processos atualmente em andamento e outros tantos que poderão ser iniciados nos próximos anos por descendentes de italianos espalhados pelo mundo. A depender do posicionamento da Corte, a nova legislação poderá ser mantida, modificada ou até considerada inválida em parte ou em sua totalidade. Para o Instituto da Cidadania Italiana, que acompanha de perto as transformações legais e jurisprudenciais sobre o tema, o parecer emitido pelo Tribunal de Turim representa um marco importante na defesa dos direitos dos descendentes de italianos. “A decisão do juiz de Turim mostra que ainda há espaço para o bom senso jurídico e o respeito aos princípios constitucionais da Itália. A retroatividade da nova lei é questionável sob vários aspectos, e confiamos que a Corte Constitucional analisará a matéria com justiça e equilíbrio”, afirma Renata Bueno, presidente do Instituto. Orientação aos descendentes Diante da insegurança jurídica causada pelas recentes mudanças, o Instituto recomenda que os interessados em obter a cidadania italiana busquem assessoria jurídica especializada, evitando decisões precipitadas e garantindo que seus direitos sejam respeitados no trâmite legal. O Instituto da Cidadania Italiana continuará acompanhando o caso junto aos tribunais e prestando informações atualizadas à comunidade ítalo-descendente.

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