COMO OBTER O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA?
Instituto Cidadania Italiana • 11 de maio de 2017

O processo de reconhecimento da cidadania italiana gera muito interesse nas pessoas que possuem um ascendente italiano. Contudo, na mesma medida gera muitas dúvidas nos interessados, que vão desde quem tem direito ao reconhecimento até como proceder.

 

QUEM TEM DIREITO?

 

 O reconhecimento da cidadania italiana ocorre por jus sanguinis (direito de sangue), ou seja, é necessário que o requerente possua um ascendente italiano para que possa requerer a cidadania.

O reconhecimento é baseado no artigo 1º da Lei Italiana nº 91/92, sendo a cidadania italiana passada do ascendente italiano aos seus descendentes, sem limite de gerações.

Em alguns casos excepcionais, o requerente, mesmo que seu ascendente tenha vindo da Itália, pode não ter o seu direito reconhecido. São os casos de:

– Certidão positiva de naturalização;

– Reconhecimento por linha materna;

– Cidadania Trentina;

– Filho ilegítimo.

 

COMO CONSEGUIR?

 

Inicialmente, é necessário que o requerente tenha toda a documentação que comprove o seu direito.

Para tanto, é interessante começar desenhando uma árvore genealógica para descobrir quem são as pessoas que lhe transmitem o direito.

Os documentos necessários para dar início ao processo de cidadania são:

A certidão de nascimento italiana do antepassado que confere o direito à cidadania, juntamente com a sua certidão de casamento e de óbito, bem como os mesmos documentos de todos os descendentes até chegar à pessoa que deseja entrar com o processo, lembro que as certidões emitidas no Brasil devem estar em inteiro teor. Ainda, é necessária a Certidão de Negativa de Naturalização (CNN) do ancestral, facilmente obtida no site do Ministério da Justiça.

Após a reunião destes documentos eles precisam ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados. (Para mais informações sobre o Pacto de Haia e o processo de apostilagem, acesse o nosso site: https://institutocidadaniaitaliana.org.br/pacto-de-haia/).

O processo de cidadania pode ser realizado tanto no Brasil como diretamente na Itália. No Brasil é preciso entrar em uma lista de espera, que atualmente demora por volta de 10 anos, para apresentar os documentos. Já na Itália, o processo é mais rápido e não precisa entrar em lista de espera, onde o processo dura em torno de 45 a 120 dias úteis.

Os filhos menores de 18 anos quando do reconhecimento, tem a sua cidadania reconhecida automaticamente. Já os maiores de 18 anos, devem requerer a cidadania individualmente.

Últimas matérias

Por Gustavo Messaggi 17 de julho de 2025
Consulados italianos no Brasil anunciam novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana de filhos menores. Veja prazos, documentos exigidos e orientações por região.
Pessoa com mala na mão, segurando um passaporte
Por Gustavo Messaggi 9 de julho de 2025
Emita seu passaporte italiano em Roma com agilidade. Serviço presencial exclusivo para ítalo-brasileiros com cidadania reconhecida e AIRE atualizado.
Por Renata Bueno 4 de julho de 2025
O Tribunal de Turim, na Itália, emitiu recentemente um parecer inédito que poderá mudar os rumos da aplicação da nova legislação sobre o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis. O caso julgado envolve uma família de origem venezuelana, descendente de italianos, que teve seu pedido de cidadania protocolado após a entrada em vigor do decreto-lei de 28 de março de 2024 – texto que alterou significativamente as regras para a concessão da cidadania por descendência. O decreto, que posteriormente foi aprovado pelo Parlamento e promulgado pela Presidência da República Italiana em maio, limita o direito à cidadania italiana apenas aos filhos e netos de italianos que não possuam outra nacionalidade. A medida gerou grande repercussão internacional, especialmente entre comunidades de descendentes italianos na América Latina, como Brasil, Argentina e Venezuela. No julgamento ocorrido em Turim, o juiz responsável considerou inconstitucional a aplicação retroativa da nova norma. Segundo sua interpretação, a lei só poderia ser aplicada a indivíduos nascidos após sua publicação, e não a todos aqueles que tiveram seus pedidos protocolados depois da data de 28 de março de 2024, como determina o texto legal em vigor. Baseando-se na legislação anterior, mais ampla e historicamente aceita, o magistrado afirmou que o reconhecimento da cidadania à família venezuelana seria plenamente válido. No entanto, com base nas novas regras, o pedido teria de ser indeferido. Diante desse impasse jurídico, o juiz decidiu remeter o caso à Corte Constitucional Italiana, que deverá julgar a validade do decreto à luz da Constituição Italiana. O que está em jogo A decisão da Corte Constitucional terá impacto direto sobre milhares de processos atualmente em andamento e outros tantos que poderão ser iniciados nos próximos anos por descendentes de italianos espalhados pelo mundo. A depender do posicionamento da Corte, a nova legislação poderá ser mantida, modificada ou até considerada inválida em parte ou em sua totalidade. Para o Instituto da Cidadania Italiana, que acompanha de perto as transformações legais e jurisprudenciais sobre o tema, o parecer emitido pelo Tribunal de Turim representa um marco importante na defesa dos direitos dos descendentes de italianos. “A decisão do juiz de Turim mostra que ainda há espaço para o bom senso jurídico e o respeito aos princípios constitucionais da Itália. A retroatividade da nova lei é questionável sob vários aspectos, e confiamos que a Corte Constitucional analisará a matéria com justiça e equilíbrio”, afirma Renata Bueno, presidente do Instituto. Orientação aos descendentes Diante da insegurança jurídica causada pelas recentes mudanças, o Instituto recomenda que os interessados em obter a cidadania italiana busquem assessoria jurídica especializada, evitando decisões precipitadas e garantindo que seus direitos sejam respeitados no trâmite legal. O Instituto da Cidadania Italiana continuará acompanhando o caso junto aos tribunais e prestando informações atualizadas à comunidade ítalo-descendente.

Fale com um de nossos especialistas  e saiba como conquistar a sua Cidadania Italiana?