[INFORMATIVO] Justiça Italiana contesta nova lei sobre cidadania: Tribunal de Turim remete caso à Corte Constitucional
Renata Bueno • 4 de julho de 2025

O Tribunal de Turim, na Itália, emitiu recentemente um parecer inédito que poderá mudar os rumos da aplicação da nova legislação sobre o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis. O caso julgado envolve uma família de origem venezuelana, descendente de italianos, que teve seu pedido de cidadania protocolado após a entrada em vigor do decreto-lei de 28 de março de 2024 – texto que alterou significativamente as regras para a concessão da cidadania por descendência.


O decreto, que posteriormente foi aprovado pelo Parlamento e promulgado pela Presidência da República Italiana em maio, limita o direito à cidadania italiana apenas aos filhos e netos de italianos que não possuam outra nacionalidade. A medida gerou grande repercussão internacional, especialmente entre comunidades de descendentes italianos na América Latina, como Brasil, Argentina e Venezuela.


No julgamento ocorrido em Turim, o juiz responsável considerou inconstitucional a aplicação retroativa da nova norma. Segundo sua interpretação, a lei só poderia ser aplicada a indivíduos nascidos após sua publicação, e não a todos aqueles que tiveram seus pedidos protocolados depois da data de 28 de março de 2024, como determina o texto legal em vigor.


Baseando-se na legislação anterior, mais ampla e historicamente aceita, o magistrado afirmou que o reconhecimento da cidadania à família venezuelana seria plenamente válido. No entanto, com base nas novas regras, o pedido teria de ser indeferido. Diante desse impasse jurídico, o juiz decidiu remeter o caso à Corte Constitucional Italiana, que deverá julgar a validade do decreto à luz da Constituição Italiana.


O que está em jogo

A decisão da Corte Constitucional terá impacto direto sobre milhares de processos atualmente em andamento e outros tantos que poderão ser iniciados nos próximos anos por descendentes de italianos espalhados pelo mundo. A depender do posicionamento da Corte, a nova legislação poderá ser mantida, modificada ou até considerada inválida em parte ou em sua totalidade.


Para o Instituto da Cidadania Italiana, que acompanha de perto as transformações legais e jurisprudenciais sobre o tema, o parecer emitido pelo Tribunal de Turim representa um marco importante na defesa dos direitos dos descendentes de italianos.


“A decisão do juiz de Turim mostra que ainda há espaço para o bom senso jurídico e o respeito aos princípios constitucionais da Itália. A retroatividade da nova lei é questionável sob vários aspectos, e confiamos que a Corte Constitucional analisará a matéria com justiça e equilíbrio”, afirma Renata Bueno, presidente do Instituto.


Orientação aos descendentes

Diante da insegurança jurídica causada pelas recentes mudanças, o Instituto recomenda que os interessados em obter a cidadania italiana busquem assessoria jurídica especializada, evitando decisões precipitadas e garantindo que seus direitos sejam respeitados no trâmite legal.


O Instituto da Cidadania Italiana continuará acompanhando o caso junto aos tribunais e prestando informações atualizadas à comunidade ítalo-descendente.

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A mudança elimina as diferenças de tempo e tratamento entre consulados, um problema histórico que fazia com que alguns processos demorassem mais de uma década em determinadas jurisdições. Durante o período de transição, entre 2026 e 2027 , os consulados ainda poderão receber pedidos — mas em volume limitado: apenas o mesmo número de processos concluídos no ano anterior , respeitando um mínimo de 100 por sede. Além disso, a nova legislação define: Prazo de análise de até 36 meses (antes eram 24). Apenas documentos originais serão aceitos. Comunicações por e-mail , mesmo sem assinatura digital. Possibilidade de empresas terceirizadas cuidarem da digitalização e arquivamento, com custos repassados ao requerente. O governo italiano defende que essa centralização garantirá transparência, rastreabilidade e padronização — três pontos frequentemente criticados pelos cidadãos que enfrentam filas e burocracia excessiva nos consulados. 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As regras para emissão de passaportes também serão modernizadas, priorizando sistemas eletrônicos e maior integração de dados. Investimento público e nova estrutura administrativa A criação do novo sistema central exigirá investimento anual superior a 8 milhões de euros até 2028 . O MAECI receberá reforço de 87 novos servidores públicos , entre dirigentes e assistentes, e parte das taxas pagas por pedidos de cidadania será redistribuída aos consulados , garantindo recursos para a contratação de pessoal local e melhoria de atendimento. Caminho político e próximos passos A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados com 144 votos a favor, 87 contrários e 5 abstenções , mesmo com 68 parlamentares ausentes por missão. As disposições para essa revisão seguem agora para o Senado , onde poderá receber ajustes antes da aprovação definitiva. 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