Processo de cidadania italiana: como obter o reconhecimento?
Gustavo Messaggi • 23 de dezembro de 2024

O processo de cidadania italiana é fundamental para garantir novas oportunidades ou até mesmo um passaporte europeu. A princípio, este processo pode parecer complexo, especialmente para quem está começando a entender os trâmites necessários.


Pensando em você, que está no meio da jornada para o reconhecimento da cidadania italiana, criamos este guia completo. Aqui você encontrará informações detalhadas sobre o processo de cidadania italiana, desde os direitos até os documentos necessários, além de como o Instituto Cidadania Italiana pode ser um aliado estratégico nessa conquista.


Qual o processo de reconhecimento da cidadania italiana?

O reconhecimento da cidadania italiana é um direito assegurado pela Constituição da Itália para descendentes de cidadãos italianos. A lei segue o princípio de jus sanguinis (direito de sangue), ou seja, você deve saber se é descendente de italiano, sendo assim, é possível transmitir a cidadania, independentemente do local de nascimento.


O processo consiste, basicamente, em provar documentalmente essa ligação com o ancestral italiano e atender às exigências legais impostas pela legislação italiana. Isso pode incluir tradução de documentos, validação legal (apostilamento de Haia), e escolha da via mais adequada para realizar o reconhecimento.


O ponto de partida é identificar quais das modalidades do processo se aplicam ao seu caso.

Formas de obtenção da cidadania italiana

Existem três caminhos principais para o reconhecimento da cidadania italiana:


1. Processo via judicial

Esse é um dos métodos mais utilizados pelos brasileiros, especialmente devido à demora dos processos realizados pelos consulados italianos no Brasil. A via judicial permite que o requerente mova uma ação diretamente na Itália, representada por um advogado especializado.


Os casos mais comuns que utilizam o processo judicial incluem:

  • Descendência pela linha materna antes de 1948 (devido a uma antiga restrição na legislação italiana).
  • Longas filas de espera no consulado.


Além de ser um processo mais ágil, a via judicial não exige a presença física do requerente, sendo ideal para quem deseja acelerar os trâmites.


2. Processo Administrativo Presencial

Essa opção é realizada diretamente em um comune (município italiano). O requerente precisa residir temporariamente na Itália para comprovar sua ligação com o ancestral italiano e dar entrada no pedido de reconhecimento.


Embora mais rápido que o processo consular no Brasil, esse método exige organização financeira e logística, pois inclui custos com viagens, estadias e assessoria para lidar com a burocracia italiana.


3. Processo Administrativo Consular

Realizado nos consulados italianos no Brasil, esse é o método tradicional. No entanto, devido à alta demanda, as filas podem ser extremamente longas, levando até mais de uma década em algumas jurisdições.


O lado positivo é que esse processo é feito sem a necessidade de viajar para a Itália, sendo ideal para quem pode esperar mais tempo.


Quem tem direito?

O direito à cidadania italiana é assegurado aos descendentes de italianos sem limite de gerações. Entretanto, é essencial atender às seguintes regras:


  • Linha paterna: não há limitações, visto que o vínculo sanguíneo seja comprovado.
  • Linha materna: para filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, é necessário recorrer à via judicial para garantir o reconhecimento.
  • Cônjuges: é possível obter a cidadania por naturalização após o casamento, desde que requisitos específicos sejam cumpridos, como tempo mínimo de união e conhecimento do idioma italiano.


Como reconhecer?

O reconhecimento da cidadania italiana exige o cumprimento de algumas etapas essenciais. Veja o passo a passo:


1. Pesquisa Genealógica

O processo começa com a busca pelo antepassado italiano, conhecido como avô italiano . Identificar documentos que comprovem sua origem na Itália, como certidões de nascimento ou registros de batismo emitidos pela comuna de origem.


2. Reunir Documentos

Colete as certificações civis possíveis para comprovar a linha de descendência, incluindo:

  • Certidão de nascimento do antepassado italiano.
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes na linha de transmissão até o requerente.
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN), comprovando que o antepassado italiano não renunciou à cidadania.

Esses documentos devem ser traduzidos por tradutores juramentados e apostilados em conformidade com a Convenção de Haia.


3. Escolha da Via de Reconhecimento

Determinar a forma de reconhecimento mais adequada: judicial, administrativa presencial ou consular.

4. Acompanhamento Profissional

Contar com assessoria especializada é essencial para evitar erros ou atrasos no processo.

Documentos Necessários

A documentação é a base do reconhecimento da cidadania italiana. Confira a lista de documentos:


  • Certidão de nascimento do ascendente italiano (Estratto di nascita ou Certificado di Battesimo);
  • Certidão de casamento do ascendente italiano (se aplicável);
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes na linha sucessória;
  • Certidão negativa de naturalização do ascendente italiano (emitida pelo Ministério da Justiça no Brasil);
  • Traduções juramentadas para o italiano;
  • Apostilamento das certificações e traduções.


Dica: É fundamental revisar todos os documentos para garantir que não haja erros de grafia, dados ou outras inconsistências que possam comprometer o processo.


Benefícios da Cidadania Italiana

Ter a cidadania italiana oferece benefícios significativos, como:


  • Direito de residir, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia.
  • Passaporte italiano, que dá acesso facilitado a mais de 180 países.
  • Reconexão com suas raízes e cultura italianas.
  • Transmissão automática da cidadania para os descendentes.


Como o Instituto Cidadania Italiana pode te ajudar neste processo

O Instituto Cidadania Italiana é uma referência no suporte a brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. Com uma equipe experiente e dedicada, o instituto oferece:


  • Consultoria Personalizada: análise detalhada do seu caso e definição da melhor estratégia.
  • Apoio na Documentação: obtenção de certificados, traduções e apostilamentos.
  • Representação Judicial: condução de processos na Itália com agilidade e transparência.
  • Acompanhamento na Itália: suporte presencial para processos administrativos, incluindo orientação sobre residência temporária.
  • Atendimento Humanizado: equipe de apresentação para dúvidas e acompanhamento do solicitante em todas as etapas.


Entrar em contato com especialistas pode ser o diferencial entre um processo tranquilo e um repleto de complicações.


Conclusão

O processo de cidadania italiana é uma jornada que exige planejamento, paciência e organização. Com a orientação correta, você pode superar os desafios e conquistar o reconhecimento que abrirá novas portas para o futuro.



Se você está determinado a obter a cidadania italiana, confie no apoio do Instituto Cidadania Italiana para transformar esse sonho em realidade. Entre em contato e comece hoje mesmo o caminho para o reconhecimento da sua cidadania italiana. Arrivederci!


AUTORIA

✓ Conteúdo criado por humano

Gustavo Messaggi é advogado e mestre em Direito Romano e Sistemas Jurídicos Contemporâneos pela Università di Roma Tor Vergata, além de Diretor do Instituto Cidadania Italiana e responsável pela coordenação das atividades na Itália. Possui pós-graduação em Direito Penal e Criminologia e experiência em Compliance, com atuação no Ministério Público do Estado do Paraná e em escritórios de advocacia. Atualmente, dedica-se à assessoria jurídica em processos de reconhecimento de cidadania italiana pelo Instituto Cidadania Italiana.

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O Tribunal de Turim, na Itália, emitiu recentemente um parecer inédito que poderá mudar os rumos da aplicação da nova legislação sobre o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis. O caso julgado envolve uma família de origem venezuelana, descendente de italianos, que teve seu pedido de cidadania protocolado após a entrada em vigor do decreto-lei de 28 de março de 2024 – texto que alterou significativamente as regras para a concessão da cidadania por descendência. O decreto, que posteriormente foi aprovado pelo Parlamento e promulgado pela Presidência da República Italiana em maio, limita o direito à cidadania italiana apenas aos filhos e netos de italianos que não possuam outra nacionalidade. A medida gerou grande repercussão internacional, especialmente entre comunidades de descendentes italianos na América Latina, como Brasil, Argentina e Venezuela. No julgamento ocorrido em Turim, o juiz responsável considerou inconstitucional a aplicação retroativa da nova norma. Segundo sua interpretação, a lei só poderia ser aplicada a indivíduos nascidos após sua publicação, e não a todos aqueles que tiveram seus pedidos protocolados depois da data de 28 de março de 2024, como determina o texto legal em vigor. Baseando-se na legislação anterior, mais ampla e historicamente aceita, o magistrado afirmou que o reconhecimento da cidadania à família venezuelana seria plenamente válido. No entanto, com base nas novas regras, o pedido teria de ser indeferido. Diante desse impasse jurídico, o juiz decidiu remeter o caso à Corte Constitucional Italiana, que deverá julgar a validade do decreto à luz da Constituição Italiana. O que está em jogo A decisão da Corte Constitucional terá impacto direto sobre milhares de processos atualmente em andamento e outros tantos que poderão ser iniciados nos próximos anos por descendentes de italianos espalhados pelo mundo. A depender do posicionamento da Corte, a nova legislação poderá ser mantida, modificada ou até considerada inválida em parte ou em sua totalidade. Para o Instituto da Cidadania Italiana, que acompanha de perto as transformações legais e jurisprudenciais sobre o tema, o parecer emitido pelo Tribunal de Turim representa um marco importante na defesa dos direitos dos descendentes de italianos. “A decisão do juiz de Turim mostra que ainda há espaço para o bom senso jurídico e o respeito aos princípios constitucionais da Itália. A retroatividade da nova lei é questionável sob vários aspectos, e confiamos que a Corte Constitucional analisará a matéria com justiça e equilíbrio”, afirma Renata Bueno, presidente do Instituto. Orientação aos descendentes Diante da insegurança jurídica causada pelas recentes mudanças, o Instituto recomenda que os interessados em obter a cidadania italiana busquem assessoria jurídica especializada, evitando decisões precipitadas e garantindo que seus direitos sejam respeitados no trâmite legal. O Instituto da Cidadania Italiana continuará acompanhando o caso junto aos tribunais e prestando informações atualizadas à comunidade ítalo-descendente.

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