Como conseguir cidadania italiana? Conheça o processo
Gustavo Messaggi • 4 de novembro de 2024

A cidadania italiana é um direito que milhares de descendentes de italianos em todo o mundo podem requerer. Com ela, além de se reconectar com suas raízes, o cidadão italiano ganha uma série de vantagens, como o direito de viver e trabalhar livremente em qualquer um dos países da União Europeia. 


Contudo, o processo de reconhecimento da cidadania italiana não é automático e envolve uma série de etapas burocráticas que podem parecer complicadas. 


Neste conteúdo, você vai entender quem tem direito à cidadania italiana e conhecer todas as fases do processo, desde a pesquisa documental até a solicitação formal. Também vamos explicar como uma consultoria especializada pode simplificar e acelerar seu reconhecimento.


Quem pode obter o reconhecimento da cidadania italiana?

A cidadania italiana pode ser obtida por várias vias, sendo a mais comum a cidadania jus sanguinis, ou seja, por descendência. 


Essa modalidade é baseada no direito de sangue, em que o vínculo de sangue com um antepassado italiano permite a transmissão da cidadania através das gerações.


Para conseguir o reconhecimento da cidadania italiana através dessa modalidade, é necessário comprovar que você é descendente de um cidadão italiano que nunca renunciou à sua cidadania antes do nascimento de seus filhos. Vale destacar que não há limite de gerações para a transmissão da cidadania por descendência, mas alguns obstáculos podem surgir em certos casos, como a
restrição de 1948


Antes desse ano, as mulheres italianas não podiam repassar a cidadania aos seus filhos. Portanto, se o antepassado italiano for uma mulher e o filho nascido antes de 1948, o processo deverá ser tramitado judicialmente.


Conheça as modalidades de conquista

Cada modalidade de concessão de cidadania italiana segue um procedimento específico. O processo pode ser feito tanto na Itália quanto no consulado italiano do seu país de residência, sendo que ambos têm prazos de espera diferentes.


No consulado, o tempo de espera pode ser consideravelmente maior devido à alta demanda. Na Itália, o processo pode ser mais rápido, especialmente se você optar por uma estadia temporária e residência no país até a conclusão do processo. Entenda as principais modalidades:


Por descendência

A cidadania jus sanguinis é obtida por meio de ascendência italiana. Mesmo que seu bisavô ou tataravô tenham emigrado para outro país, se ele não renunciou à cidadania, você pode reivindicar o direito. A maior complexidade aqui reside na obtenção de documentos históricos que comprovem o vínculo.


Por casamento

Para tornar-se cidadão italiano casando com alguém de cidadania reconhecida, além do tempo necessário, deve-se passar por um exame de língua italiana (nível B1). Em média, o processo dura dois anos para quem reside na Itália e três anos para quem vive no exterior, salvo se o casal tiver filhos, quando o tempo de espera é reduzido.


Por residência 

Após viver legalmente na Itália por um período mínimo de 10 anos, é possível solicitar a naturalização. Para refugiados ou apátridas, esse prazo é limitado para 5 anos. O processo exige uma comprovação de renda estável e vínculo com o país.


Como conseguir cidadania italiana?

Agora que você já sabe quem tem direito, vamos explorar detalhadamente as etapas para obter o reconhecimento da cidadania italiana.


Verifique se você tem o direito

A primeira etapa prática é confirmar se você tem direito à cidadania. Para isso, será necessário identificar o antepassado italiano e verificar se ele manteve a cidadania ao longo das gerações. Vale lembrar que é importante fazer uma busca detalhada na linha familiar, pois erros na documentação ou até o fato de um ascendente ter renunciado à cidadania podem inviabilizar o processo.


A linha paterna é geralmente mais simples de ser comprovada, pois não há restrições quanto ao gênero do antepassado. Já a linha materna pode exigir uma ação judicial caso a cidadania devesse ser transmitida por uma mulher antes de 1948, conforme mencionado anteriormente.


Outro ponto relevante é que, em alguns casos, os descendentes podem precisar comprovar que o antepassado não se naturalizou em outro país antes de o filho nascer. Isso pode ser comprovado por meio de certidões de naturalização ou uma declaração de "não naturalização", obtida junto às autoridades do país onde o emigrado passou.


Busque os documentos para fazer a solicitação

Uma das partes mais trabalhosas do processo é a coleta de documentos. Esses documentos podem ser obtidos tanto no Brasil (ou outro país onde o antepassado se localizou) quanto na Itália. Os documentos essenciais incluem:


  • Certidão de nascimento do antepassado italiano;
  • Certidão de casamento do antepassado italiano (se aplicável);
  • Certidão de óbito do antepassado (se aplicável);
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito (se aplicáveis) de todos os descendentes diretos;
  • Documento de naturalização (ou declaração de não naturalização) do antepassado italiano no país de imigração;


Esses documentos podem precisar ser buscados em cartórios, especialmente para certificações mais antigas.


Corrija, traduza e apostile os documentos

Após reunir todos os documentos, o próximo passo é revisá-los minuciosamente. Certidões com erros de grafia, dados incorretos ou informações conflitantes podem ser motivo de indeferimento da solicitação. Por isso, é fundamental verificar se todos os nomes e dados estão corretos e, se necessário, solicitar a retificação.


Em seguida, todos os documentos estrangeiros (em idiomas como o português) deverão ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado . Além disso, todos os documentos estrangeiros devem ser apostilados, um processo que certifica a validade internacional dos documentos, em conformidade com a Convenção de Haia.


Faça uma solicitação formal

Com a documentação completa, corrigida, traduzida e apostilada, é hora de fazer a solicitação formal. Você pode optar por iniciar o processo em um consulado italiano no exterior, onde você reside, diretamente em um Comune na Itália, ou via judicial, sem sair do Brasil. Cada uma dessas vias possui suas particularidades:


Consulado Italiano : O consulado é a primeira escolha para quem vive fora da Itália. O processo, no entanto, pode ser bastante demorado, com filas de espera que chegam a durar vários anos, dependendo da região.


Comune na Itália : Muitas pessoas optam por realizar o processo diretamente na Itália, fixando residência temporária no país enquanto o processo é pago. Essa modalidade costuma ser mais rápida, pois o tempo de espera é significativamente menor do que nos consulados, apesar de necessária a comprovação de moradia no país.

Via Judicial:
A opção de realizar o processo via judicial é a escolha ideal para quem busca agilidade e conveniência no reconhecimento da cidadania italiana, sem precisar enfrentar longas filas nos consulados ou se deslocar até a Itália.


O Instituto Cidadania Italiana é referência nessa modalidade, oferecendo um serviço completo que permite que todo o trâmite seja feito diretamente por advogados especializados em tribunais italianos, enquanto você permanece no Brasil.


Com essa via, o processo tende a ser mais rápido, com um prazo médio de 2 anos, e sem a necessidade de comprovação de residência na Itália, o que reduz significativamente os custos e as complicações logísticas. Ao optar pelo Instituto Cidadania Italiana, você garante um acompanhamento especializado em cada etapa, proporcionando segurança, eficiência e maior previsibilidade sem reconhecimento.


Como uma consultoria pode facilitar este processo?


A obtenção da cidadania italiana pode ser uma jornada longa e complexa. Erros na documentação, atrasos e a necessidade de correções podem prolongar o tempo de espera ou até resultar no indeferimento do pedido. Nesse sentido, contar com uma consultoria especializada pode ser decisivo para garantir um processo mais ágil e livre de erros.

A consultoria auxilia na pesquisa de documentos, tanto no Brasil quanto na Itália, na retificação de certificados, tradução juramentada e apostilamento. Além disso, em casos mais complexos, como os que envolvem a necessidade de ações judiciais para descendentes de mulheres italianas nascidas antes de 1948, a consultoria também oferece o suporte jurídico necessário.


Descubra se você tem direito à cidadania italiana com o Instituto Cidadania Italiana

Oferecemos um acompanhamento completo, desde a pesquisa documental até a finalização do processo. Com nossa equipe de especialistas, você não precisa enfrentar sozinho a burocracia e os desafios desse caminho. 


Venha fazer parte de uma comunidade de sucesso e garantir seu direito de ser cidadão italiano. Entre em contato hoje mesmo e comece sua jornada!


AUTORIA

✓ Conteúdo criado por humano

Gustavo Messaggi é advogado e mestre em Direito Romano e Sistemas Jurídicos Contemporâneos pela Università di Roma Tor Vergata, além de Diretor do Instituto Cidadania Italiana e responsável pela coordenação das atividades na Itália. Possui pós-graduação em Direito Penal e Criminologia e experiência em Compliance, com atuação no Ministério Público do Estado do Paraná e em escritórios de advocacia. Atualmente, dedica-se à assessoria jurídica em processos de reconhecimento de cidadania italiana pelo Instituto Cidadania Italiana.

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Nós do Instituto da Cidadania Italiana, reiteramos nosso compromisso com todos os nossos clientes e informamos que aqueles que deram entrada em seus processos até o dia 28 de março de 2025 estão plenamente assegurados, conforme previsto no Decreto-Legge nº 36/2025, emitido pelo Governo Italiano. Nosso departamento jurídico já preparou todos os recursos necessários para garantir os direitos dos descendentes italainos no exterior, destacando que diversos princípios fundamentais foram violados por esse Decreto-lei, entre eles: Princípio da legalidade – que exige que restrições a direitos fundamentais sejam definidas por lei em sentido estrito, ou seja, aprovadas pelo Parlamento; Irretroatividade – segundo o qual uma norma jurídica não pode atingir situações anteriores à sua vigência; e a segurança pública que assegura estabilidade e previsibilidade ao cidadão. Vale destacar que as restrições impostas pelo Decreto-Lei não decorreram de um processo legislativo ordinário, mas sim de uma medida provisória do Poder Executivo, que deve ser reservada a casos de urgência e necessidade, e jamais utilizada para limitar um direito fundamental como o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. O Instituto está acompanhando de perto o trâmite do Decreto-Lei no Parlamento Italiano. Estamos certos de que o texto, aprovado inicialmente pelo Conselho de Ministros, sofrerá alterações importantes ao ser discutido pelos parlamentares, e orientaremos todos os descendentes italianos assim que houver definições oficiais. Seguimos atuando com total transparência, compromisso e responsabilidade. A cidadania italiana é um direito, e nosso dever é defendê-lo com firmeza. Instituto da Cidadania Italiana Segurança, conhecimento e experiência em cada passo da sua jornada.
1 de abril de 2025
A presidente do Instituto Cidadania Italiana, advogada e ex-parlamentar italiana, Renata Bueno atualiza as últimas informações sobre o decreto publicado em 28 de março pelo Conselho de Ministros do Governo Italiano, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana via jus sanguinis. De acordo com a nova medida, apenas descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento. O decreto ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação. O projeto de lei também busca sistematizar intervenções urgentes e introduzir alterações substanciais nas regras de transmissão da cidadania. A proposta visa equilibrar a necessidade de manter os laços com a Itália e incentivar a imigração de retorno dos descendentes de emigrantes italianos, ancorando a aquisição da cidadania em vínculos efetivos com a República Italiana e seu território. Entre as novas regras, está a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos. Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de "ausência de vínculo efetivo com a Itália". Além disso, filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos. Diante desse cenário, Renata Bueno tem atuado ativamente para fortalecer os direitos da comunidade de italianos e descendentes no exterior, especialmente na América Latina. Com experiência no Parlamento Italiano, ela conhece os trâmites legislativos e está empenhada em evitar que o decreto seja ratificado sem as devidas revisões. "Essa mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais", afirma Renata Bueno. Ela também destaca que a falta de representação dos italianos no exterior no Parlamento Italiano agrava ainda mais a situação. Renata ressalta que as novas limitações não se aplicam a quem já teve sua cidadania reconhecida por um tribunal, um município ou um consulado. No entanto, uma nova exigência imposta pelo decreto obriga esses cidadãos a comprovarem vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos, seja por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período. "Isso é inaceitável. Um direito adquirido por lei não pode exigir comprovação", critica a presidente. Apesar das incertezas, Renata Bueno acredita que o Parlamento Italiano possa ratificar o decreto com modificações mais favoráveis aos descendentes italianos no exterior. "É isso que esperamos e pelo que tenho trabalhado junto aos parlamentares italianos", conclui.

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