Renata Bueno alerta sobre novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana e atua em defesa dos descendentes no exterior
1 de abril de 2025

A presidente do Instituto Cidadania Italiana, advogada e ex-parlamentar italiana, Renata Bueno atualiza as últimas informações sobre o decreto publicado em 28 de março pelo Conselho de Ministros do Governo Italiano, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana via jus sanguinis. De acordo com a nova medida, apenas descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento. O decreto ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação.


O projeto de lei também busca sistematizar intervenções urgentes e introduzir alterações substanciais nas regras de transmissão da cidadania. A proposta visa equilibrar a necessidade de manter os laços com a Itália e incentivar a imigração de retorno dos descendentes de emigrantes italianos, ancorando a aquisição da cidadania em vínculos efetivos com a República Italiana e seu território.


Entre as novas regras, está a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos. Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de "ausência de vínculo efetivo com a Itália". Além disso, filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos.


Diante desse cenário, Renata Bueno tem atuado ativamente para fortalecer os direitos da comunidade de italianos e descendentes no exterior, especialmente na América Latina. Com experiência no Parlamento Italiano, ela conhece os trâmites legislativos e está empenhada em evitar que o decreto seja ratificado sem as devidas revisões. "Essa mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais", afirma Renata Bueno. Ela também destaca que a falta de representação dos italianos no exterior no Parlamento Italiano agrava ainda mais a situação.


Renata ressalta que as novas limitações não se aplicam a quem já teve sua cidadania reconhecida por um tribunal, um município ou um consulado. No entanto, uma nova exigência imposta pelo decreto obriga esses cidadãos a comprovarem vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos, seja por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período. "Isso é inaceitável. Um direito adquirido por lei não pode exigir comprovação", critica a presidente.


Apesar das incertezas, Renata Bueno acredita que o Parlamento Italiano possa ratificar o decreto com modificações mais favoráveis aos descendentes italianos no exterior. "É isso que esperamos e pelo que tenho trabalhado junto aos parlamentares italianos", conclui.

Últimas matérias

Por Gustavo Messaggi 17 de julho de 2025
Consulados italianos no Brasil anunciam novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana de filhos menores. Veja prazos, documentos exigidos e orientações por região.
Pessoa com mala na mão, segurando um passaporte
Por Gustavo Messaggi 9 de julho de 2025
Emita seu passaporte italiano em Roma com agilidade. Serviço presencial exclusivo para ítalo-brasileiros com cidadania reconhecida e AIRE atualizado.
Por Renata Bueno 4 de julho de 2025
O Tribunal de Turim, na Itália, emitiu recentemente um parecer inédito que poderá mudar os rumos da aplicação da nova legislação sobre o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis. O caso julgado envolve uma família de origem venezuelana, descendente de italianos, que teve seu pedido de cidadania protocolado após a entrada em vigor do decreto-lei de 28 de março de 2024 – texto que alterou significativamente as regras para a concessão da cidadania por descendência. O decreto, que posteriormente foi aprovado pelo Parlamento e promulgado pela Presidência da República Italiana em maio, limita o direito à cidadania italiana apenas aos filhos e netos de italianos que não possuam outra nacionalidade. A medida gerou grande repercussão internacional, especialmente entre comunidades de descendentes italianos na América Latina, como Brasil, Argentina e Venezuela. No julgamento ocorrido em Turim, o juiz responsável considerou inconstitucional a aplicação retroativa da nova norma. Segundo sua interpretação, a lei só poderia ser aplicada a indivíduos nascidos após sua publicação, e não a todos aqueles que tiveram seus pedidos protocolados depois da data de 28 de março de 2024, como determina o texto legal em vigor. Baseando-se na legislação anterior, mais ampla e historicamente aceita, o magistrado afirmou que o reconhecimento da cidadania à família venezuelana seria plenamente válido. No entanto, com base nas novas regras, o pedido teria de ser indeferido. Diante desse impasse jurídico, o juiz decidiu remeter o caso à Corte Constitucional Italiana, que deverá julgar a validade do decreto à luz da Constituição Italiana. O que está em jogo A decisão da Corte Constitucional terá impacto direto sobre milhares de processos atualmente em andamento e outros tantos que poderão ser iniciados nos próximos anos por descendentes de italianos espalhados pelo mundo. A depender do posicionamento da Corte, a nova legislação poderá ser mantida, modificada ou até considerada inválida em parte ou em sua totalidade. Para o Instituto da Cidadania Italiana, que acompanha de perto as transformações legais e jurisprudenciais sobre o tema, o parecer emitido pelo Tribunal de Turim representa um marco importante na defesa dos direitos dos descendentes de italianos. “A decisão do juiz de Turim mostra que ainda há espaço para o bom senso jurídico e o respeito aos princípios constitucionais da Itália. A retroatividade da nova lei é questionável sob vários aspectos, e confiamos que a Corte Constitucional analisará a matéria com justiça e equilíbrio”, afirma Renata Bueno, presidente do Instituto. Orientação aos descendentes Diante da insegurança jurídica causada pelas recentes mudanças, o Instituto recomenda que os interessados em obter a cidadania italiana busquem assessoria jurídica especializada, evitando decisões precipitadas e garantindo que seus direitos sejam respeitados no trâmite legal. O Instituto da Cidadania Italiana continuará acompanhando o caso junto aos tribunais e prestando informações atualizadas à comunidade ítalo-descendente.

Fale com um de nossos especialistas  e saiba como conquistar a sua Cidadania Italiana?