Renata Bueno alerta sobre novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana e atua em defesa dos descendentes no exterior
1 de abril de 2025

A presidente do Instituto Cidadania Italiana, advogada e ex-parlamentar italiana, Renata Bueno atualiza as últimas informações sobre o decreto publicado em 28 de março pelo Conselho de Ministros do Governo Italiano, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana via jus sanguinis. De acordo com a nova medida, apenas descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento. O decreto ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação.


O projeto de lei também busca sistematizar intervenções urgentes e introduzir alterações substanciais nas regras de transmissão da cidadania. A proposta visa equilibrar a necessidade de manter os laços com a Itália e incentivar a imigração de retorno dos descendentes de emigrantes italianos, ancorando a aquisição da cidadania em vínculos efetivos com a República Italiana e seu território.


Entre as novas regras, está a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos. Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de "ausência de vínculo efetivo com a Itália". Além disso, filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos.


Diante desse cenário, Renata Bueno tem atuado ativamente para fortalecer os direitos da comunidade de italianos e descendentes no exterior, especialmente na América Latina. Com experiência no Parlamento Italiano, ela conhece os trâmites legislativos e está empenhada em evitar que o decreto seja ratificado sem as devidas revisões. "Essa mudança é arbitrária e fere princípios e direitos institucionais", afirma Renata Bueno. Ela também destaca que a falta de representação dos italianos no exterior no Parlamento Italiano agrava ainda mais a situação.


Renata ressalta que as novas limitações não se aplicam a quem já teve sua cidadania reconhecida por um tribunal, um município ou um consulado. No entanto, uma nova exigência imposta pelo decreto obriga esses cidadãos a comprovarem vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos, seja por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período. "Isso é inaceitável. Um direito adquirido por lei não pode exigir comprovação", critica a presidente.


Apesar das incertezas, Renata Bueno acredita que o Parlamento Italiano possa ratificar o decreto com modificações mais favoráveis aos descendentes italianos no exterior. "É isso que esperamos e pelo que tenho trabalhado junto aos parlamentares italianos", conclui.

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A Itália deu início a uma das maiores reformas administrativas de sua história recente. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que transforma por completo a forma como o Estado italiano se relaciona com seus cidadãos e empresas que vivem fora do país. Entre as mudanças mais significativas estão a criação de um sistema centralizado para reconhecimento da cidadania italiana , a integração total do AIRE e a modernização de serviços consulares até o ano de 2028 . Fim da cidadania italiana nos consulados: nasce o Serviço Central do MAECI Um dos pontos mais comentados da nova lei é o fim da análise da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) nos consulados . A partir de 2028 , todos os pedidos deverão ser enviados diretamente a um novo órgão central , vinculado ao Ministério das Relações Exteriores (MAECI) . Esse serviço será o responsável exclusivo por avaliar e reconhecer a cidadania de quem tem origem italiana no exterior. A mudança elimina as diferenças de tempo e tratamento entre consulados, um problema histórico que fazia com que alguns processos demorassem mais de uma década em determinadas jurisdições. Durante o período de transição, entre 2026 e 2027 , os consulados ainda poderão receber pedidos — mas em volume limitado: apenas o mesmo número de processos concluídos no ano anterior , respeitando um mínimo de 100 por sede. Além disso, a nova legislação define: Prazo de análise de até 36 meses (antes eram 24). Apenas documentos originais serão aceitos. Comunicações por e-mail , mesmo sem assinatura digital. Possibilidade de empresas terceirizadas cuidarem da digitalização e arquivamento, com custos repassados ao requerente. O governo italiano defende que essa centralização garantirá transparência, rastreabilidade e padronização — três pontos frequentemente criticados pelos cidadãos que enfrentam filas e burocracia excessiva nos consulados. AIRE será conectado ao sistema nacional e passará a ter sanções O AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) , que hoje funciona de maneira descentralizada, passará a integrar o banco de dados nacional (ANPR) , o mesmo usado pelas prefeituras italianas. A meta é eliminar divergências entre cadastros, facilitar a atualização de endereços e simplificar a comunicação entre quem mora fora e os órgãos públicos na Itália. Entre as principais mudanças: Multas de 200 a 1.000 euros para quem não fizer o registro no AIRE. Comunicação automática de retorno à Itália , feita diretamente entre o município, o consulado e o Ministério do Interior. Critérios mais claros sobre quem deve constar no AIRE, incluindo exceções para diplomatas, militares e professores enviados ao exterior. A modernização promete reduzir erros, evitar duplicidades e garantir que italianos no exterior tenham acesso a direitos de forma mais ágil. Dupla legalização volta a valer para documentos estrangeiros A nova lei também restaura um procedimento tradicional: a dupla legalização . Documentos emitidos fora da Itália precisarão ser reconhecidos primeiro pela autoridade local e, em seguida, pelo consulado italiano competente . A medida busca reforçar a autenticidade das assinaturas e resolver problemas práticos enfrentados por quem apresenta documentos em diferentes jurisdições. Documentos e passaportes com novas regras de emissão No campo documental, a Itália também avança na digitalização dos processos . A carteira de identidade eletrônica , por exemplo, poderá ser solicitada diretamente em municípios italianos por cidadãos residentes no exterior , sob regulamentação conjunta do MAECI e do Ministério do Interior. O documento, porém, só terá validade internacional se não houver impedimentos legais, nesses casos, trará a observação: “Documento non valido ai fini dell’espatrio”. As regras para emissão de passaportes também serão modernizadas, priorizando sistemas eletrônicos e maior integração de dados. Investimento público e nova estrutura administrativa A criação do novo sistema central exigirá investimento anual superior a 8 milhões de euros até 2028 . O MAECI receberá reforço de 87 novos servidores públicos , entre dirigentes e assistentes, e parte das taxas pagas por pedidos de cidadania será redistribuída aos consulados , garantindo recursos para a contratação de pessoal local e melhoria de atendimento. Caminho político e próximos passos A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados com 144 votos a favor, 87 contrários e 5 abstenções , mesmo com 68 parlamentares ausentes por missão. As disposições para essa revisão seguem agora para o Senado , onde poderá receber ajustes antes da aprovação definitiva. O governo italiano afirma que a reforma pretende tornar os serviços consulares mais modernos, uniformes e eficientes , encerrando disparidades regionais e longos períodos de espera que afetam milhões de descendentes italianos no exterior. Se confirmada sem alterações, a nova estrutura entrará em vigor a partir de 2025 , com implementação completa prevista para 2028 . Fonte: Portal Italianismo
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