Segurança e suporte completo aos nossos clientes diante do Decreto-Lei 36/2025
Renata Bueno • 14 de abril de 2025

Nós do Instituto da Cidadania Italiana, reiteramos nosso compromisso com todos os nossos clientes e informamos que aqueles que deram entrada em seus processos até o dia 28 de março de 2025 estão plenamente assegurados, conforme previsto no Decreto-Legge nº 36/2025, emitido pelo Governo Italiano.


Nosso departamento jurídico já preparou todos os recursos necessários para garantir os direitos dos descendentes italainos no exterior, destacando que diversos princípios fundamentais foram violados por esse Decreto-lei, entre eles: Princípio da legalidade – que exige que restrições a direitos fundamentais sejam definidas por lei em sentido estrito, ou seja, aprovadas pelo Parlamento; Irretroatividade – segundo o qual uma norma jurídica não pode atingir situações anteriores à sua vigência; e a segurança pública que assegura estabilidade e previsibilidade ao cidadão.


Vale destacar que as restrições impostas pelo Decreto-Lei não decorreram de um processo legislativo ordinário, mas sim de uma medida provisória do Poder Executivo, que deve ser reservada a casos de urgência e necessidade, e jamais utilizada para limitar um direito fundamental como o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.


O Instituto está acompanhando de perto o trâmite do Decreto-Lei no Parlamento Italiano. Estamos certos de que o texto, aprovado inicialmente pelo Conselho de Ministros, sofrerá alterações importantes ao ser discutido pelos parlamentares, e orientaremos todos os descendentes italianos assim que houver definições oficiais.


Seguimos atuando com total transparência, compromisso e responsabilidade. A cidadania italiana é um direito, e nosso dever é defendê-lo com firmeza.


Instituto da Cidadania Italiana

Segurança, conhecimento e experiência em cada passo da sua jornada.

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O Tribunal de Turim, na Itália, emitiu recentemente um parecer inédito que poderá mudar os rumos da aplicação da nova legislação sobre o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis. O caso julgado envolve uma família de origem venezuelana, descendente de italianos, que teve seu pedido de cidadania protocolado após a entrada em vigor do decreto-lei de 28 de março de 2024 – texto que alterou significativamente as regras para a concessão da cidadania por descendência. O decreto, que posteriormente foi aprovado pelo Parlamento e promulgado pela Presidência da República Italiana em maio, limita o direito à cidadania italiana apenas aos filhos e netos de italianos que não possuam outra nacionalidade. A medida gerou grande repercussão internacional, especialmente entre comunidades de descendentes italianos na América Latina, como Brasil, Argentina e Venezuela. No julgamento ocorrido em Turim, o juiz responsável considerou inconstitucional a aplicação retroativa da nova norma. Segundo sua interpretação, a lei só poderia ser aplicada a indivíduos nascidos após sua publicação, e não a todos aqueles que tiveram seus pedidos protocolados depois da data de 28 de março de 2024, como determina o texto legal em vigor. Baseando-se na legislação anterior, mais ampla e historicamente aceita, o magistrado afirmou que o reconhecimento da cidadania à família venezuelana seria plenamente válido. No entanto, com base nas novas regras, o pedido teria de ser indeferido. Diante desse impasse jurídico, o juiz decidiu remeter o caso à Corte Constitucional Italiana, que deverá julgar a validade do decreto à luz da Constituição Italiana. O que está em jogo A decisão da Corte Constitucional terá impacto direto sobre milhares de processos atualmente em andamento e outros tantos que poderão ser iniciados nos próximos anos por descendentes de italianos espalhados pelo mundo. A depender do posicionamento da Corte, a nova legislação poderá ser mantida, modificada ou até considerada inválida em parte ou em sua totalidade. Para o Instituto da Cidadania Italiana, que acompanha de perto as transformações legais e jurisprudenciais sobre o tema, o parecer emitido pelo Tribunal de Turim representa um marco importante na defesa dos direitos dos descendentes de italianos. “A decisão do juiz de Turim mostra que ainda há espaço para o bom senso jurídico e o respeito aos princípios constitucionais da Itália. A retroatividade da nova lei é questionável sob vários aspectos, e confiamos que a Corte Constitucional analisará a matéria com justiça e equilíbrio”, afirma Renata Bueno, presidente do Instituto. Orientação aos descendentes Diante da insegurança jurídica causada pelas recentes mudanças, o Instituto recomenda que os interessados em obter a cidadania italiana busquem assessoria jurídica especializada, evitando decisões precipitadas e garantindo que seus direitos sejam respeitados no trâmite legal. O Instituto da Cidadania Italiana continuará acompanhando o caso junto aos tribunais e prestando informações atualizadas à comunidade ítalo-descendente.

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