Segurança e suporte completo aos nossos clientes diante do Decreto-Lei 36/2025
Renata Bueno • 14 de abril de 2025

Nós do Instituto da Cidadania Italiana, reiteramos nosso compromisso com todos os nossos clientes e informamos que aqueles que deram entrada em seus processos até o dia 28 de março de 2025 estão plenamente assegurados, conforme previsto no Decreto-Legge nº 36/2025, emitido pelo Governo Italiano.


Nosso departamento jurídico já preparou todos os recursos necessários para garantir os direitos dos descendentes italainos no exterior, destacando que diversos princípios fundamentais foram violados por esse Decreto-lei, entre eles: Princípio da legalidade – que exige que restrições a direitos fundamentais sejam definidas por lei em sentido estrito, ou seja, aprovadas pelo Parlamento; Irretroatividade – segundo o qual uma norma jurídica não pode atingir situações anteriores à sua vigência; e a segurança pública que assegura estabilidade e previsibilidade ao cidadão.


Vale destacar que as restrições impostas pelo Decreto-Lei não decorreram de um processo legislativo ordinário, mas sim de uma medida provisória do Poder Executivo, que deve ser reservada a casos de urgência e necessidade, e jamais utilizada para limitar um direito fundamental como o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.


O Instituto está acompanhando de perto o trâmite do Decreto-Lei no Parlamento Italiano. Estamos certos de que o texto, aprovado inicialmente pelo Conselho de Ministros, sofrerá alterações importantes ao ser discutido pelos parlamentares, e orientaremos todos os descendentes italianos assim que houver definições oficiais.


Seguimos atuando com total transparência, compromisso e responsabilidade. A cidadania italiana é um direito, e nosso dever é defendê-lo com firmeza.


Instituto da Cidadania Italiana

Segurança, conhecimento e experiência em cada passo da sua jornada.

Últimas matérias

Por Renata Bueno 9 de junho de 2025
Cidadania italiana por casamento: regras seguem estáveis em 2025. Veja como solicitar, quem tem direito e por que o momento é ideal.
Por Renata Bueno 30 de maio de 2025
A Itália aprovou uma nova lei que limita o reconhecimento da cidadania italiana por jus sanguinis. Descubra quem ainda tem direito e o que muda para filhos, netos e bisnetos de italianos.
Por Renata Bueno 21 de maio de 2025
O fim da cidadania italiana por descendência como conhecemos: um ataque às nossas raízes. Entenda as alterações que a nova lei preve para os cidadãos italianos do exterior.

Fale com um de nossos especialistas  e saiba como conquistar a sua Cidadania Italiana?