Nova Lei Italiana Restringe Cidadania por Jus Sanguinis: Entenda o Que Muda em 2025
Renata Bueno • 30 de maio de 2025

Na última sexta-feira, 23 de maio de 2025, o governo da Itália publicou uma nova legislação no Diário Oficial, Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, que impacta diretamente milhões de descendentes de italianos no mundo.


A nova lei, em vigor desde 27 de março de 2025, restringe o reconhecimento da cidadania italiana por  jus sanguinis (direito de sangue), afetando principalmente bisnetos, trinetos e gerações mais distantes.


Quais são as principais mudanças?


1. Limitação a filhos e netos


A partir de agora, apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior poderão solicitar a cidadania italiana com base no jus sanguinis. Descendentes de terceira geração em diante, como bisnetos e trinetos, não terão mais acesso automático à cidadania por essa via.


2. Exigência de exclusividade da nacionalidade italiana


A lei exige que o ascendente direto (pai, mãe, avô ou avó):

  • Tenha exclusivamente a cidadania italiana, ou
  • Tenha mantido a cidadania italiana até o momento da morte, sem adquirir outra nacionalidade (como a brasileira).


3. Requisitos de residência na Itália


Além disso, para que o filho nascido no exterior tenha direito à cidadania, o pai, mãe ou pais adotivos devem ter residido legalmente na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos após a obtenção da cidadania e antes do nascimento ou da adoção.


Existem exceções?


Sim. A nova legislação prevê exceções para proteger crianças já em processo de reconhecimento ou nascidas em condições específicas:


  • Menores nascidos até 27 de março de 2025, tem o prazo para realizar o registro no AIRE (consulado) até 31 de maio de 2026, cujos pais já sejam cidadãos italianos, estão isentos da exigência de residência na Itália;
  • Menores nascidos após 27 de março de 2025 também estão isentos, desde que o pedido de cidadania seja feito até um ano após o nascimento. Passado esse prazo, será necessário comprovar a residência de dois anos em território italiano.


E quem já deu entrada no processo?


Há uma salvaguarda importante:

  • Processos protocolados na Justiça italiana antes de 28 de março de 2025 continuarão tramitando com base na legislação anterior.
  • Quem apenas manifestou interesse nos consulados italianos e aguarda convocação deve aguardar novas orientações. A Embaixada da Itália promete um comunicado oficial em breve.


A cidadania por casamento foi afetada?


Não. A nova lei não altera as regras de cidadania italiana por matrimônio. Os processos de naturalização via casamento continuam seguindo os critérios e prazos já estabelecidos anteriormente.


Qual o impacto para os descendentes de italianos?


A mudança pode impactar significativamente quem via a cidadania italiana como um passaporte para oportunidades na Europa, seja para trabalho, estudo ou residência. A medida reflete o esforço do governo italiano em conter o número de solicitações que vinham congestionando os consulados e tribunais.


O que fazer agora?


O Instituto Cidadania Italiana recomenda que todos os interessados revisem sua linha de descendência com apoio jurídico especializado, pois a nova legislação exige análises mais detalhadas caso a caso.


Nosso setor jurídico está examinando todos os artigos da nova lei e avaliando estratégias legais que possam manter vivos os direitos dos descendentes de gerações mais distantes.


Como se manter atualizado?


Acompanhe os canais oficiais do Instituto Cidadania Italiana para atualizações, orientações práticas e oportunidades de adequação à nova legislação.


Entre em contato com nossa equipe para uma análise personalizada da sua situação.

Últimas matérias

Por Gustavo Messaggi 17 de julho de 2025
Consulados italianos no Brasil anunciam novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana de filhos menores. Veja prazos, documentos exigidos e orientações por região.
Pessoa com mala na mão, segurando um passaporte
Por Gustavo Messaggi 9 de julho de 2025
Emita seu passaporte italiano em Roma com agilidade. Serviço presencial exclusivo para ítalo-brasileiros com cidadania reconhecida e AIRE atualizado.
Por Renata Bueno 4 de julho de 2025
O Tribunal de Turim, na Itália, emitiu recentemente um parecer inédito que poderá mudar os rumos da aplicação da nova legislação sobre o reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis. O caso julgado envolve uma família de origem venezuelana, descendente de italianos, que teve seu pedido de cidadania protocolado após a entrada em vigor do decreto-lei de 28 de março de 2024 – texto que alterou significativamente as regras para a concessão da cidadania por descendência. O decreto, que posteriormente foi aprovado pelo Parlamento e promulgado pela Presidência da República Italiana em maio, limita o direito à cidadania italiana apenas aos filhos e netos de italianos que não possuam outra nacionalidade. A medida gerou grande repercussão internacional, especialmente entre comunidades de descendentes italianos na América Latina, como Brasil, Argentina e Venezuela. No julgamento ocorrido em Turim, o juiz responsável considerou inconstitucional a aplicação retroativa da nova norma. Segundo sua interpretação, a lei só poderia ser aplicada a indivíduos nascidos após sua publicação, e não a todos aqueles que tiveram seus pedidos protocolados depois da data de 28 de março de 2024, como determina o texto legal em vigor. Baseando-se na legislação anterior, mais ampla e historicamente aceita, o magistrado afirmou que o reconhecimento da cidadania à família venezuelana seria plenamente válido. No entanto, com base nas novas regras, o pedido teria de ser indeferido. Diante desse impasse jurídico, o juiz decidiu remeter o caso à Corte Constitucional Italiana, que deverá julgar a validade do decreto à luz da Constituição Italiana. O que está em jogo A decisão da Corte Constitucional terá impacto direto sobre milhares de processos atualmente em andamento e outros tantos que poderão ser iniciados nos próximos anos por descendentes de italianos espalhados pelo mundo. A depender do posicionamento da Corte, a nova legislação poderá ser mantida, modificada ou até considerada inválida em parte ou em sua totalidade. Para o Instituto da Cidadania Italiana, que acompanha de perto as transformações legais e jurisprudenciais sobre o tema, o parecer emitido pelo Tribunal de Turim representa um marco importante na defesa dos direitos dos descendentes de italianos. “A decisão do juiz de Turim mostra que ainda há espaço para o bom senso jurídico e o respeito aos princípios constitucionais da Itália. A retroatividade da nova lei é questionável sob vários aspectos, e confiamos que a Corte Constitucional analisará a matéria com justiça e equilíbrio”, afirma Renata Bueno, presidente do Instituto. Orientação aos descendentes Diante da insegurança jurídica causada pelas recentes mudanças, o Instituto recomenda que os interessados em obter a cidadania italiana busquem assessoria jurídica especializada, evitando decisões precipitadas e garantindo que seus direitos sejam respeitados no trâmite legal. O Instituto da Cidadania Italiana continuará acompanhando o caso junto aos tribunais e prestando informações atualizadas à comunidade ítalo-descendente.

Fale com um de nossos especialistas  e saiba como conquistar a sua Cidadania Italiana?