Nova Lei Italiana Restringe Cidadania por Jus Sanguinis: Entenda o Que Muda em 2025
Renata Bueno • 30 de maio de 2025

Na última sexta-feira, 23 de maio de 2025, o governo da Itália publicou uma nova legislação no Diário Oficial, Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, que impacta diretamente milhões de descendentes de italianos no mundo.


A nova lei, em vigor desde 27 de março de 2025, restringe o reconhecimento da cidadania italiana por  jus sanguinis (direito de sangue), afetando principalmente bisnetos, trinetos e gerações mais distantes.


Quais são as principais mudanças?


1. Limitação a filhos e netos


A partir de agora, apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior poderão solicitar a cidadania italiana com base no jus sanguinis. Descendentes de terceira geração em diante, como bisnetos e trinetos, não terão mais acesso automático à cidadania por essa via.


2. Exigência de exclusividade da nacionalidade italiana


A lei exige que o ascendente direto (pai, mãe, avô ou avó):

  • Tenha exclusivamente a cidadania italiana, ou
  • Tenha mantido a cidadania italiana até o momento da morte, sem adquirir outra nacionalidade (como a brasileira).


3. Requisitos de residência na Itália


Além disso, para que o filho nascido no exterior tenha direito à cidadania, o pai, mãe ou pais adotivos devem ter residido legalmente na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos após a obtenção da cidadania e antes do nascimento ou da adoção.


Existem exceções?


Sim. A nova legislação prevê exceções para proteger crianças já em processo de reconhecimento ou nascidas em condições específicas:


  • Menores nascidos até 27 de março de 2025, tem o prazo para realizar o registro no AIRE (consulado) até 31 de maio de 2026, cujos pais já sejam cidadãos italianos, estão isentos da exigência de residência na Itália;
  • Menores nascidos após 27 de março de 2025 também estão isentos, desde que o pedido de cidadania seja feito até um ano após o nascimento. Passado esse prazo, será necessário comprovar a residência de dois anos em território italiano.


E quem já deu entrada no processo?


Há uma salvaguarda importante:

  • Processos protocolados na Justiça italiana antes de 28 de março de 2025 continuarão tramitando com base na legislação anterior.
  • Quem apenas manifestou interesse nos consulados italianos e aguarda convocação deve aguardar novas orientações. A Embaixada da Itália promete um comunicado oficial em breve.


A cidadania por casamento foi afetada?


Não. A nova lei não altera as regras de cidadania italiana por matrimônio. Os processos de naturalização via casamento continuam seguindo os critérios e prazos já estabelecidos anteriormente.


Qual o impacto para os descendentes de italianos?


A mudança pode impactar significativamente quem via a cidadania italiana como um passaporte para oportunidades na Europa, seja para trabalho, estudo ou residência. A medida reflete o esforço do governo italiano em conter o número de solicitações que vinham congestionando os consulados e tribunais.


O que fazer agora?


O Instituto Cidadania Italiana recomenda que todos os interessados revisem sua linha de descendência com apoio jurídico especializado, pois a nova legislação exige análises mais detalhadas caso a caso.


Nosso setor jurídico está examinando todos os artigos da nova lei e avaliando estratégias legais que possam manter vivos os direitos dos descendentes de gerações mais distantes.


Como se manter atualizado?


Acompanhe os canais oficiais do Instituto Cidadania Italiana para atualizações, orientações práticas e oportunidades de adequação à nova legislação.


Entre em contato com nossa equipe para uma análise personalizada da sua situação.

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A Itália deu início a uma das maiores reformas administrativas de sua história recente. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que transforma por completo a forma como o Estado italiano se relaciona com seus cidadãos e empresas que vivem fora do país. Entre as mudanças mais significativas estão a criação de um sistema centralizado para reconhecimento da cidadania italiana , a integração total do AIRE e a modernização de serviços consulares até o ano de 2028 . Fim da cidadania italiana nos consulados: nasce o Serviço Central do MAECI Um dos pontos mais comentados da nova lei é o fim da análise da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) nos consulados . A partir de 2028 , todos os pedidos deverão ser enviados diretamente a um novo órgão central , vinculado ao Ministério das Relações Exteriores (MAECI) . Esse serviço será o responsável exclusivo por avaliar e reconhecer a cidadania de quem tem origem italiana no exterior. A mudança elimina as diferenças de tempo e tratamento entre consulados, um problema histórico que fazia com que alguns processos demorassem mais de uma década em determinadas jurisdições. Durante o período de transição, entre 2026 e 2027 , os consulados ainda poderão receber pedidos — mas em volume limitado: apenas o mesmo número de processos concluídos no ano anterior , respeitando um mínimo de 100 por sede. Além disso, a nova legislação define: Prazo de análise de até 36 meses (antes eram 24). Apenas documentos originais serão aceitos. Comunicações por e-mail , mesmo sem assinatura digital. Possibilidade de empresas terceirizadas cuidarem da digitalização e arquivamento, com custos repassados ao requerente. O governo italiano defende que essa centralização garantirá transparência, rastreabilidade e padronização — três pontos frequentemente criticados pelos cidadãos que enfrentam filas e burocracia excessiva nos consulados. 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