O muro que divide a história das famílias italianas no mundo
Renata Bueno • 21 de maio de 2025

Como presidente do Instituto da Cidadania Italiana, manifesto profunda preocupação diante da recente decisão do Parlamento Italiano, que altera de forma drástica o direito à cidadania por descendência — o tradicional ius sanguinis.


A nova legislação representa um golpe doloroso contra milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente na América Latina. Apenas no Brasil, somos mais de 30 milhões de ítalo-descendentes que mantêm viva a cultura, os valores e a identidade italiana em suas famílias. Essa decisão ignora a força e o significado da diáspora italiana que se espalha por todo o planeta.


Pelas novas regras, a cidadania italiana por descendência será reconhecida somente até a segunda geração — ou seja, filhos e netos. Além disso, será exigido que o ascendente italiano tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção do descendente. Mesmo nos casos de filhos menores, o reconhecimento dependerá de uma manifestação formal de vontade até um ano após o nascimento ou adoção, atendendo aos mesmos critérios.


Para as crianças nascidas até 27 de março de 2025, o prazo para essa manifestação vai até 31 de maio de 2026. Para os nascidos após essa data, o prazo será de um ano a partir do nascimento ou adoção.


Importante destacar que os processos de cidadania iniciados até as 23h59 do dia 27 de março de 2025 não serão impactados e seguirão sob as normas anteriores.


Aqueles que não se enquadrarem nas novas regras ainda poderão solicitar a cidadania italiana por naturalização, desde que residam legalmente na Itália por, no mínimo, três anos. Contudo, trata-se de um processo mais complexo, que impõe barreiras adicionais a quem deseja preservar sua ligação com a Itália.


Diante desse cenário, o Instituto da Cidadania Italiana já está analisando, ponto a ponto, o texto aprovado, com o objetivo de identificar caminhos legais para contestar essa medida. Existem fortes indícios de inconstitucionalidade, especialmente em relação à retroatividade da norma e à desigualdade de tratamento entre cidadãos.


Não podemos aceitar que se apague a história de famílias inteiras. A Itália não termina nas suas fronteiras geográficas — ela vive em cada descendente que honra suas origens, mesmo sem nunca ter pisado em solo italiano. Foi fora da Itália que muitos preservaram a língua, as tradições e os valores herdados de seus antepassados.


O Instituto da Cidadania Italiana reitera seu compromisso com a defesa dos direitos da comunidade ítalo-descendente e continuará trabalhando com seriedade e firmeza para garantir que essa ligação com a terra de origem não seja rompida por barreiras injustas e discriminatórias.


Seguiremos lutando. Pela nossa história. Pela nossa identidade. Pela dignidade de todos os que carregam sangue italiano em suas veias.


Renata Bueno

Presidente do Instituto da Cidadania Italiana

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A mudança elimina as diferenças de tempo e tratamento entre consulados, um problema histórico que fazia com que alguns processos demorassem mais de uma década em determinadas jurisdições. Durante o período de transição, entre 2026 e 2027 , os consulados ainda poderão receber pedidos — mas em volume limitado: apenas o mesmo número de processos concluídos no ano anterior , respeitando um mínimo de 100 por sede. Além disso, a nova legislação define: Prazo de análise de até 36 meses (antes eram 24). Apenas documentos originais serão aceitos. Comunicações por e-mail , mesmo sem assinatura digital. Possibilidade de empresas terceirizadas cuidarem da digitalização e arquivamento, com custos repassados ao requerente. O governo italiano defende que essa centralização garantirá transparência, rastreabilidade e padronização — três pontos frequentemente criticados pelos cidadãos que enfrentam filas e burocracia excessiva nos consulados. 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Dupla legalização volta a valer para documentos estrangeiros A nova lei também restaura um procedimento tradicional: a dupla legalização . Documentos emitidos fora da Itália precisarão ser reconhecidos primeiro pela autoridade local e, em seguida, pelo consulado italiano competente . A medida busca reforçar a autenticidade das assinaturas e resolver problemas práticos enfrentados por quem apresenta documentos em diferentes jurisdições. Documentos e passaportes com novas regras de emissão No campo documental, a Itália também avança na digitalização dos processos . A carteira de identidade eletrônica , por exemplo, poderá ser solicitada diretamente em municípios italianos por cidadãos residentes no exterior , sob regulamentação conjunta do MAECI e do Ministério do Interior. O documento, porém, só terá validade internacional se não houver impedimentos legais, nesses casos, trará a observação: “Documento non valido ai fini dell’espatrio”. As regras para emissão de passaportes também serão modernizadas, priorizando sistemas eletrônicos e maior integração de dados. Investimento público e nova estrutura administrativa A criação do novo sistema central exigirá investimento anual superior a 8 milhões de euros até 2028 . O MAECI receberá reforço de 87 novos servidores públicos , entre dirigentes e assistentes, e parte das taxas pagas por pedidos de cidadania será redistribuída aos consulados , garantindo recursos para a contratação de pessoal local e melhoria de atendimento. Caminho político e próximos passos A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados com 144 votos a favor, 87 contrários e 5 abstenções , mesmo com 68 parlamentares ausentes por missão. As disposições para essa revisão seguem agora para o Senado , onde poderá receber ajustes antes da aprovação definitiva. 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